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TRF1 suspende apuração da PF sobre advogado de agressor de Bolsonaro

Desembargador definiu que todo o material apreendido do advogado Zanone Júnior, defensor de Adélio Bispo de Oliveira, deve ser devolvido 

Brasil|Da Agência Brasil

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TRF1 suspende investigação de advogado de Adélio
TRF1 suspende investigação de advogado de Adélio

O desembargador Néviton Guedes, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), suspendeu a frente de investigação aberta com a apreensão de materiais no escritório e em outros endereços do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, defensor de Adélio Bispo de Oliveira, o homem que esfaqueou o presidente Jair Bolsonaro, em 6 de setembro, em Juiz de Fora.

Néviton Guedes determinou que todo o material – incluindo livros contábeis, recibos, comprovantes e um aparelho celular – apreendido pela Polícia Federal (PF) seja devolvido à Justiça, que deve resguardá-lo. Também não poderá ser usado no inquérito sobre o caso nenhum dado obtido com a quebra de sigilo do advogado.

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O desembargador atendeu a um pedido feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em um mandado de segurança. Para a entidade, a operação que resultou nas apreensões e na quebra de sigilo bancário foi nula, uma vez que o advogado de Adélio não é alvo de nenhuma investigação e teve violado seu sigilo funcional.

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As buscas e apreensões realizadas pela PF em dezembro foram autorizadas pelo juiz Bruno Souza Sabino, titular da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, onde ocorreu o ataque contra Bolsonaro. Para justificar a medida, o magistrado alegou “evidentes inconsistências” no fato de Adélio ser representado por um renomado advogado, o qual nem ele nem sua família teriam condições de pagar.

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Apesar de chamar o ataque a Bolsonaro de “um dos mais sérios crimes já praticados contra a democracia em nosso país”, o desembargador Néviton Guedes argumentou que “não se pode compreender como tais medidas possam ter sido consideradas legítimas”.

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Para o desembargador, a decisão que autorizou as apreensões não apontou indícios de qualquer ilícito cometido pelo advogado de Adélio ou de que ele tenha sido pago por alguma organização criminosa.

Quebra de sigilo

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Néviton Guedes disse na sentença que “a quebra do sigilo profissional, sem que o advogado seja ele mesmo objeto de investigação, é uma grave violação que o Estado impõe à relação de confiança que os cidadãos depositam e devem poder depositar nesse profissional, que a própria Constituição reconhece ser essencial à administração da Justiça”.

“Repisando o óbvio, não pode o Estado valer-se do advogado para alcançar eventuais participes de um crime e muito menos para sindicar se o seu cliente praticou ou não outras condutas delituosas, como seria o caso de integrar alguma organização criminosa”, acrescentou o desembargador.

Até o momento, a principal linha de investigação seguida pela Polícia Federal é a de que Adélio Bispo de Oliveira agiu sozinho, mas o inquérito sobre o caso ainda segue em andamento.

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