Tribunal aumenta pena de Cabral em sete meses
Decisão eleva a pena do ex-governador do Rio de Janeiro para 198 anos e seis meses de reclusão
Brasil|Do R7
A 1ª Turma do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) aumentou de 45 anos e dois meses para 45 anos e nove meses de prisão a pena do ex-governador do Rio Sérgio Cabral Filho (MDB). A decisão foi tomada nesta terça-feira (4) em julgamento de recurso da ação penal da Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato do Rio.
Foi o primeiro julgamento em segunda instância de um caso da operação. O voto foi proferido pelo relator da turma, o desembargador Abel Gomes e acompanhado pelos desembargadores Paulo Espírito Santo e Ivan Athiê.
A decisão elevou o total de penas de Cabral para 198 anos e seis meses de reclusão. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal, que também pediu a elevação de pena de outros dez condenados no processo.
A ação penal trata de acusações de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa referentes a obras feitas pelas construtoras Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia.
MPF pede à Justiça aumento da pena de Sérgio Cabral
Na manifestação ao TRF2, o MPF alegou que Cabral deveria ter a pena aumentada por causa de agravantes. São eles a suposta continuidade dos atos de lavagem de dinheiro e solicitações de propina em mais de uma reunião com empresários.
"Está demonstrada a artificialidade do raciocínio utilizado na sentença, de não enquadrar como crime continuado os diversos atos de recebimentos das vantagens indevidas", afirmou o procurador regional Rogério Nascimento na manifestação ao TRF2: "Não ocorreu apenas um único crime de corrupção na modalidade 'solicitar', mas diversos crimes consistentes em diferentes atos de solicitação, seguidos de sucessivos crimes de 'recebimento' de vantagens indevidas em número exato de vinte vezes".
Além do ex-governador, são réus nessa ação Wilson Carlos, Hudson Braga, Carlos Miranda, Luiz Carlos Bezerra, Wagner Jordão, Adriana Ancelmo, Paulo Fernando Magalhães Pinto, José Orlando Rabelo, Luiz Paulo Reis e Carlos Jardim Borges.