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TSE aprova registro do Partido Novo

Com a aprovação do registro pelo tribunal, o Brasil passa a ter 33 partidos políticos

Brasil|Do R7, com informações da Agência Brasil

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Partido comprovou o número mínimo de 493 mil assinaturas de apoiadores em todo o Brasil
Partido comprovou o número mínimo de 493 mil assinaturas de apoiadores em todo o Brasil

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta terça-feira (15) o registro do Partido Novo, legenda fundada em 2011 por empresários, médicos e advogados. Com a aprovação do registro pelo tribunal, o Brasil passa a ter 33 partidos políticos.

Por maioria de votos, os ministros entenderam que o partido cumpriu os requisitos exigidos pela Justiça Eleitoral, como a comprovação do número mínimo de 493 mil assinaturas de apoiadores.


O partido é contra a intervenção do Estado na economia e quer a redução da carga tributária. O Novo também propõe a preservação de liberdades individuais e defende a propriedade privada em oposição a conceitos coletivistas . A legenda se posiciona contra o "carreirismo político" e sugere o fim de reeleição consecutiva para o mesmo cargo no Legislativo.

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O partido político é criado após registrar a ata de fundação no cartório. Para participar das eleições, é preciso comprovar um mínimo de assinaturas de eleitores. De acordo com a legislação eleitoral, o quantitativo corresponde a 0,5% dos votos registrados na última eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos nove estados.


Outras filiações

Atualmente, o TSE analisa a criação de outros três partidos: Rede Sustentabilidade, de Marina Silva (PSB), Partido da Mulher Brasileira e o Partido Nacional Corinthiano.


Os dois últimos partidos criados no Brasil, ainda em 2013 foram o Pros (Partido Republicano da Ordem Social) e o SD (Solidariedade).

Segundo o TSE, para fundar um partido, é preciso atender às seguintes exigências, estabelecidas na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995):

— Registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional;

— Apoio comprovado de eleitores não filiados a partido político correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos;

— As assinaturas devem ser distribuídas por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que tenha votado em cada um deles.

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