2ª Turma do STF julga 6.931 processos em 2024 e flexibiliza sustentação oral
Apenas 63 decisões no ano passado foram proferidas em sessões presenciais
Brasília|Victoria Lacerda, do R7, em Brasília
Composta pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) somou 6.931 decisões em 2024, sendo a maioria tomada em sessões virtuais (6.868). Apenas 63 decisões foram proferidas em sessões presenciais.
O levantamento foi feito pelo R7, baseado no Anuário da Justiça Brasil 2025, divulgado no início de junho. Veja os números dos processos do ano passado:
- 1.873 reclamações;
- 1.858 agravos regimentais;
- 1.658 habeas corpus;
- 813 recursos extraordinários; e
- 345 recursos ordinários em habeas corpus.
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No ano passado, o colegiado passou a permitir que advogados façam sustentação oral em agravos em ações originárias julgadas presencialmente, o que ampliou o espaço de diálogo com a advocacia.
Temas trabalhistas
Durante 2024, ministros da Segunda Turma protagonizaram debates relevantes. Gilmar Mendes voltou a criticar a Justiça do Trabalho e o que chamou de “formalização contratual indevida” de vínculos com empresas terceirizadas. Para ele, a jurisprudência que exige vínculo empregatício mesmo sem elementos suficientes “não é compatível com a realidade do mercado de empregos”.
O ministro defendeu que o STF deve “repensar a judicialização excessiva” da legislação trabalhista e permitir novas formas de contratação. Ele também criticou decisões que tentam afastar a possibilidade de trabalho autônomo ou intermitente.
Edson Fachin foi o único ministro a se posicionar contra a tese de que trabalhadores contratados por aplicativos não teriam vínculo empregatício. Ele defendeu a dignidade dos trabalhadores e o acesso à Justiça do Trabalho.
Fachin também foi o único a divergir da maioria no julgamento que afastou a competência da Justiça trabalhista para julgar contratos de prestação de serviços.
Foco em garantias processuais
A Segunda Turma também foi responsável por decisões na área penal. André Mendonça, por exemplo, destacou a importância do devido processo legal ao divergir da criminalização automática da posse de pequena quantidade de maconha.
Toffoli, relator da ação que questionava a competência da polícia para conduzir investigações, votou contra a exclusividade dos delegados, defendendo a atuação do Ministério Público no início das apurações criminais.
Em temas de direito digital, Fachin e Gilmar votaram no mesmo sentido ao permitir que o Ministério Público e a polícia acessem dados cadastrais de investigados sem necessidade de autorização judicial prévia, entendimento que segue em debate.
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