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R7 Brasília

Ação penal sobre operação Caixa de Pandora é desmembrada e ex-governador Arruda será julgado pela Justiça comum

Dos 37 denunciados, STJ julgará apenas o conselheiro do Tribunal de Contas Domingos Lamoglia

Brasília|Do R7

Arruda será julgado por juiz comum. Ele é suspeito de comandar suposto esquema de corrupção no Governo do DF
Arruda será julgado por juiz comum. Ele é suspeito de comandar suposto esquema de corrupção no Governo do DF

O ex-governador do DF, José Roberto Arruda, não será mais julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) na ação penal que analisa o suposto esquema de corrupção apontado pela operação Caixa de Pandora. A Corte Especial do STJ decidiu nesta quarta-feira (5) desmembrar o processo.

Dos 37 denunciados na ação penal, o STJ julgará apenas a denúncia contra Domingos Lamoglia, conselheiro do Tribunal de Contas do DF, cargo que atrai a competência da Corte Superior por prerrogativa de função.

Por unanimidade de votos, a Corte Especial acolheu questão de ordem apresentada pelo relator da ação penal, ministro Arnaldo Esteves Lima, propondo o desmembramento. De acordo com o artigo 80 do Código de Processo Penal, essa separação do processo é facultativa e justificada quando o órgão julgador reconhece motivo relevante.

Evitar a prescrição


O relator apontou o elevado número de acusados e a complexidade do caso como “limites intransponíveis para a razoável duração do processo, além da eficiência”, que são princípios constitucionais. Além do grande número de envolvidos, os autos têm 38 volumes e 323 apensos. Só a fase inquisitorial durou mais de três anos.

— No caso, a manutenção da unidade do processo tem se mostrado contraproducente e contrária à racionalização dos trabalhos, ofendendo o princípio constitucional da razoável duração do processo, cujo preceito foi alçado à categoria de direito fundamental pela Emenda Constitucional 45.


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Ainda segundo o ministro, o trâmite célere do processo criminal é dever do Ministério Público, dos advogados e do Poder Judiciário, e direito dos acusados. Além disso, ressaltou que incumbe aos agentes estatais empreender todos os esforços para evitar a prescrição penal, “primando-se pela ocorrência de um julgamento justo na essência e no tempo”.

Arnaldo Esteves Lima destacou que o simples fato de haver denúncia pela prática do crime de formação de quadrilha não impede o desmembramento, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal. Com o desmembramento, cópia integral do processo será encaminhada para distribuição a uma das varas criminais da Justiça do Distrito Federal, onde todos os demais acusados sem foro especial serão julgados.

As informações são do site do STJ.

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