Acompanhe ao vivo o segundo dia de julgamento dos ‘kids pretos’ no STF
Até o momento, apenas seis das dez defesas foram ouvidas; além das sustentações, faltam os votos dos ministros
Brasília|Do R7
No segundo dia de julgamento do núcleo 3 da trama golpista, nesta quarta-feira (12), advogados dos réus continuam as apresentações das manifestações. Até o momento, apenas seis das dez defesas foram ouvidas. Além das sustentações, faltam os votos dos ministros.
O grupo é acusado de planejar “ações táticas” para concretizar o plano golpista e assassinar autoridades.
Na denúncia, a PGR entendeu que o grupo atuou em duas frentes principais: de um lado, buscando pressionar o Alto Comando do Exército a aderir ao golpe, e, de outro, articulando planos de neutralização e ataque a autoridades, incluindo o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro do STF Alexandre de Moraes.
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Ao todo, o grupo é formado por dez integrantes — sendo três coronéis, um general da reserva, cinco tenentes-coronéis e um policial federal, conhecidos como “kids pretos” (confira a lista completa abaixo).
- Bernardo Romão Corrêa Netto (coronel do Exército, preso na Operação Tempus Veritatis);
- Estevam Theophilo (general da reserva e ex-chefe do Comando de Operações Terrestres);
- Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
- Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel);
- Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);
- Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel, ligado ao grupo “kids pretos”);
- Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);
- Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel, citado em discussões sobre a minuta golpista);
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);
- Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal).

Conforme a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), os dez réus são acusados de envolvimento nos crimes relacionados ao planejamento e à execução das ações. As infrações imputadas pela PGR são:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado contra patrimônio da União;
- Deterioração de patrimônio tombado.
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