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‘Agora existe uma resposta reativa à criminalidade’, afirma especialista sobre PL Antifacção

Advogado criminalista Luís Otávio Sales destaca que a lei também busca atuar de forma preventiva contra o crime organizado

Brasília|Do R7, com RECORD NEWS

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A nova lei antifacção sancionada pelo presidente Lula é uma resposta rigorosa ao crime organizado.
  • A lei aumenta a pena para integrantes de organizações criminosas de 20 para 40 anos.
  • O presidente vetou trechos que permitiriam enquadrar pessoas com ações similares a grupos criminísticos.
  • O advogado Luís Otávio Sales destaca que a lei também busca atuar de forma preventiva contra a criminalidade.

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A sanção da lei Antifacção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira (24) caracteriza, nas palavras do ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, “a resposta mais dura, talvez da história recente do Brasil, no enfrentamento ao crime organizado”. Ainda assim, Lula vetou dois trechos da lei.

O texto inclui métodos inéditos, como medidas de sufocamento financeiro para combater o crime organizado e o aumento da pena cumprida pelos integrantes das organizações, de 20 para 40 anos. Proibições de indulto, anistia, fiança e liberdade condicional também constam no documento.


Wellington Lima e Silva discursa e Lula está entediado
'A resposta mais dura no enfrentamento ao crime organizado', afirmou Wellington Lima e Silva Reprodução / Record News

O presidente vetou as partes que permitiam enquadrar na lei pessoas com ações equivalentes aos grupos — mesmo sem pertencer a eles — e a destinação do dinheiro e bens apreendidos do crime organizado para fundos dos estados.

Na análise realizada pelo advogado criminalista Luís Otávio Sales no Conexão Record News desta quarta (25), a medida não só pretende reagir como prevenir. “Agora, existe uma resposta reativa à criminalidade organizada. [...] A lei também confere mecanismos para que órgãos de apuração possam, em alguma medida, atuar preventivamente”.


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Otávio aproveita para esclarecer o procedimento seguido pelas autoridades nos casos em que uma instituição financeira possui laços com algum grupo criminoso, porém não faz parte da facção: “Um interventor judicial pode ser nomeado e ele atuaria para depurar o negócio, ou seja, separar a parte boa para preservar aquela empresa e, portanto, manter empregos e atividades econômicas”.

O advogado acredita que a sanção da lei também é um aceno à colaboração com os Estados Unidos. O país havia pressionado o Brasil quanto ao combate ao crime e propôs classificar as facções como narcoterroristas. “A lei prevê a possibilidade de atuação por demanda de estados estrangeiros no combate a organizações. É claro que esse é um ponto que ainda demanda um desenvolvimento [...], mas é uma iniciativa”.

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