AGU pede ao STF revisão das regras para liberação de emendas parlamentares
Segundo a AGU, a lei aprovada pelo Congresso já atende os requisitos de transparência e rastreabilidade
Brasília|Do R7
A AGU (Advocacia-Geral da União) pediu, nesta terça-feira (3), ao ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), que revise algumas das regras para liberação das emendas parlamentes. Dino liberou os pagamentos na segunda-feira (2).
O pedido da AGU é que a Suprema Corte considere as regras estabelecidas na Lei Complementar nº 210/2024, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A AGU questiona três pontos: a determinação de aprovação prévia de plano de trabalho para a execução de novas transferências especiais (emendas pix); a determinação de que seja identificado nominalmente o parlamentar solicitante ou autor da proposta das emendas de bancada e de comissão; e os critérios fixados para o limite de crescimento das despesas com emendas.
Segundo o pedido, o texto da lei já atende os requisitos de transparência e rastreabilidade. “A decisão do ministro Flávio Dino reforça a essência do que estabelece a Lei Complementar nº 210/2024, que é dar mais transparência e rastreabilidade às emendas parlamentares. O que estamos fazendo, portanto, é apenas buscar um melhor entendimento sobre três pontos específicos da decisão que, em nossa compreensão, já estão contemplados na norma e refletem aquilo que foi pactuado entre o governo federal e o Congresso sobre a matéria”, disse o advogado-geral da União, Jorge Messias.
O ministro Flávio Dino liberou na segunda a volta dos pagamentos das emendas parlamentares, mas condicionado a uma série de regras, mesmo o Congresso tendo aprovado uma lei sobre o assunto. A decisão foi levada ao plenário virtual e já tem maioria de concordância.
Entenda cada um dos pontos questionados pela AGU
O que Dino determinou:
Dino estabeleceu que seja apresentado e aprovado plano de trabalho para a execução de novas transferências especiais (emendas pix). No caso das emendas relativas ao exercício financeiro de 2024, ele estabeleceu que seja apresentado plano de trabalho em 60 dias. Além disso, o plano de trabalho deve ser aprovado pelo ministério setorial respectivo.
O que a AGU diz:
A AGU alega que a lei complementar já determina que o Poder Executivo do ente beneficiário dos recursos da emenda, seja estado ou município, informe com ampla publicidade em até 30 dias ao Poder Legislativo, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e aos tribunais de contas estaduais ou municipais, os valores recebidos e os respectivos planos de trabalho e cronogramas de execução. A aprovação do plano de trabalho deve ser feita pelo ente beneficiário (estado ou município).
O que Dino determinou:
Que seja identificado nominalmente o parlamentar solicitante ou autor da proposta das emendas de bancada e de comissão.
O que a AGU diz:
Segundo a AGU, a lei já garante, de forma satisfatória, a rastreabilidade desses tipos de emendas ao determinar rito específico para sua aprovação, com indicação feita pelos líderes partidários e registro em ata do posicionamento de cada parlamentar que participou de sua aprovação pelas comissões.
O que Dino determinou:
As emendas não podem crescer acima do menor índice entre o aumento das despesas discricionárias, o teto do arcabouço fiscal ou a variação da Receita Corrente Líquida.
O que a AGU diz:
A AGU alega que a lei já limita o crescimento das emendas impositivas à regra de correção do Novo Arcabouço Fiscal e que as emendas não impositivas não podem crescer em termos reais, ou seja, acima do montante do exercício anterior corrigido pela inflação.