AGU recorre de decisão que proíbe divulgação de notas do bloco 4 do ‘Enem dos Concursos’
Segundo a Advocacia-Geral da União, ‘a isonomia do concurso foi mantida, pois houve agilidade na constatação do equívoco’
A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) pedindo a suspensão da decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que impede a divulgação das notas e os efeitos da prova do bloco 4, do Concurso Público Nacional Unificado (CNU).
A decisão questionada é assinada pela juíza Lucineia Tofolo. Segundo a magistrada, além da violação do malote, houve ainda o vazamento do conteúdo das questões.
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O que motivou a determinação foi uma ação judicial popular, que trata do vazamento da prova na Escola de Referência em Ensino Médio Jornalista Trajano Chacon, localizada na capital pernambucana, Recife. Conforme o autor, o caderno de questões do turno da tarde foi entregue por equívoco no turno da manhã. À Justiça, a União confirmou o erro, mas negou qualquer vazamento, alegando que os cadernos teriam sido recolhidos antes da autorização para o início das provas.
Segundo a AGU, “a isonomia do concurso foi mantida, pois houve agilidade na constatação do equívoco, de maneira que a solução da troca dos cadernos de prova ocorreu antes de ser autorizado o início das provas”.
“As provas processuais do autor e, por consequência, a decisão agravada, se baseiam exclusivamente em uma palavra, de uma única questão, narrada por apenas uma candidata em comunicações à banca que sequer permitem compreender a questão relatada em toda sua inteireza”, salienta a AGU em outro ponto do recurso, observando que “não há relatos de falhas quanto ao sigilo das questões pelos demais candidatos presentes”.
Para a AGU, o recurso é a concretização do papel da AGU na promoção da garantia da segurança jurídica do CNU. “Demonstramos que não houve qualquer mácula à isonomia, tendo sido mantida a higidez do certame”.