Análise de veto sobre liberação de presos vai ficar para depois de ‘saidinha’ do Dia das Mães
Parlamentares entraram em acordo para que o veto seja analisado em 28 de maio, antevéspera do feriado de Corpus Christi
Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília
O Congresso Nacional só deve analisar em 28 de maio o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que restringe a “saidinha” de presos em datas comemorativas. A análise acontece depois do Dia das Mães e na antevéspera do “saidão” de Corpus Christi. Até a derrubada do veto e promulgação da lei pelo Congresso Nacional, os presos do semiaberto podem continuar a usufruir do benefício.
Além disso, mesmo que o veto fosse derrubado na sessão desta quinta-feira (9), uma parte dos presos com direito ao benefício no Dia das Mães não seria afetada. Isso se deve ao fato de que alguns estados já liberaram os presos do regime semiaberto para a saída temporária. No Espírito Santo, por exemplo, cerca de 2 mil detentos foram liberados na quarta-feira (8) e devem retornar aos estabelecimentos prisionais em 14 de maio.
A decisão de adiar a análise ocorreu após um acordo no plenário entre a base governista e a parlamentares oposicionistas. Em troca, a oposição conseguiu adiar a análise do veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que revogou a Lei de Segurança Nacional e criminalizou ações contra o Estado Democrático de Direito.
Durante a negociação, houve uma resistência por parte do líder da minoria no Congresso, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
“A gente vai ter mais um feriado agora no Dia das Mães no próximo domingo, mais um feriado em que muitos - algumas centenas de presos - podem novamente ir às ruas, quem sabe pela última vez, para organizar mais alguma coisa sabendo que não haverá mais a saidinha nos próximos feriados. Como é que eu vou fazer um acordo com esta Casa maciçamente se colocando a favor do fim das saidinhas? É um tema extremamente debatido. Sinceramente, não consigo fazer esse acordo com relação às saidinhas“, afirmou.
“Até vejo arriscada essa estratégia do Governo de querer adiar o fim desse benefício, porque, se acontecer alguma coisa, vai nas costas do Governo atual do Lula”, completou o senador Sergio Moro (União-PR).
A derrubada desse veto é esperada pela base do governo, já que a proposta foi aprovada por maioria absoluta na Câmara e no Senado. O presidente Lula vetou a restrição das saídas dos presos em 11 de abril, sob o argumento de que o trecho era “inconstitucional”.
“Entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição — o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação que tem o Estado de proteger a família”, disse, à época, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
A proposta aprovada pelo Congresso praticamente eliminava as chamadas “saidinhas” de presos durante datas comemorativas. A permissão para saídas temporárias dos presídios seria concedida apenas a detentos em regime semiaberto que estivessem envolvidos em atividades de estudo ou que possuíssem emprego com carteira assinada.
O benefício vale somente para presos do regime semiaberto que não tenham cometido crimes hediondos, violentos ou mediante grave ameaça. Esse trecho foi mantido por Lula.
O projeto prevê ainda que o preso terá que fazer um exame criminológico para decidir se pode ou não mudar de regime na prisão, do fechado para o semiaberto, por exemplo. O texto diz que só terá direito a essa mudança quem se comportar bem na detenção, e isso precisa ser confirmado pelo diretor do lugar e pelos resultados desse exame. Essa parte também foi sancionada.
A saída temporária é um benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais e se aplicava à maioria dos condenados em regime semiaberto que tivessem cumprido pelo menos um quarto da pena.
A tentativa de endurecer a lei tramita no Legislativo há mais de uma década, mas ganhou apelo após o assassinato do sargento da Polícia Militar de Minas Gerais Roger Dias por um presidiário que descumpria o prazo do benefício.