Anderson Torres tem permissão para estudar e trabalhar de dentro da prisão
No início do mês, o ex-ministro recebeu autorização para realizar trabalhos no batalhão onde está detido e acessar cursos a distância
Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília
O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres tem permissão, desde o início deste mês, para estudar e trabalhar mesmo estando preso. Torres está detido de forma provisória por suspeita de omissão em relação aos atos extremistas ocorridos em 8 de janeiro deste ano, em Brasília.
O ex-secretário foi preso em 14 de janeiro e, desde então, está recluso no Batalhão de Aviação Operacional (Bavop), que fica no mesmo terreno do 4º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, na região administrativa do Guará. A defesa dele pediu à Justiça do DF que Torres pudesse realizar trabalhos internos e acessar cursos a distância durante o período em que está preso.
Segundo a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, o ex-ministro não precisaria de autorização judicial porque a Lei de Execução Penal estabelece que tanto a classificação para atividades laborais no interior da unidade prisional como a possibilidade de ter acesso a atividades educacionais também se aplicam aos presos provisórios.
Segundo ela, "são direitos da pessoa privada de liberdade, nos termos da Lei de Execução Penal", o exercício de trabalho interno e o acesso a cursos a distância.
"Dessa forma, a implementação de tais direitos independe de prévia autorização judicial, dependendo tão somente da verificação quanto ao preenchimento dos requisitos legais, bem como quanto à disponibilidade da estrutura necessária para a sua efetivação, sendo inlcusive previsto no RIP [Regimento Interno Penitenciário] da PMDF [Polícia Militar do DF]", afirmou a juíza.
De acordo com Leila, "havendo vaga disponível e atestada a aptidão do custodiado para a atividade laboral definida, cabe à própria autoridade custodiante promover a classificação para o trabalho interno, de acordo com o disposto na LEP [Lei de Execução Penal] e nas normas que regem o funcionamento do estabelecimento prisional".