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André Mendonça mantém desocupação de aeródromo no DF

Ministro avaliou pedido de associação do Aeródromo contra decisão da 4ª Vara, mas reafirmou entendimento pela desocupação

Brasília|Alan Rios, do R7, em Brasília

Avião em pista de pouso de aeródromo
Avião em pista de pouso de aeródromo Avião em pista de pouso de aeródromo

O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça manteve a ordem de desocupação do Aeródromo Planalto Central, no Distrito Federal. O tema chegou ao STF após a Associação do Aeródromo Botelho reclamar do entendimento da Justiça do DF que determinou a reintegração de posse para a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap).

O espaço de pouso e decolagem de aeronaves na zona rural de São Sebastião foi considerado irregular e a 4ª Vara da Fazenda Pública do DF declarou que o Aeródromo Botelho, que representa os ocupantes da área, "não possui legitimidade" para continuar com a gestão do espaço. Mas, segundo a Associação, a reintegração iria contra uma determinação do STF.

A entidade avaliou que a decisão da Justiça da capital deixaria os ocupantes “desabrigados e desprovidos do local onde exercem atividade produtiva”, o que acabava ignorando a determinação do STF que, em razão do estado de emergência decorrente da pandemia da Covid-19, suspendeu desocupações e despejos.

O ministro André Mendonça ressaltou que a determinação citada como argumento tem como objetivo “a proteção social de populações vulneráveis que, no contexto da pandemia, merecem resguardo especial por parte do poder público, ante eventuais ordens judiciais de desocupação coletiva”.

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Mendonça ainda pontuou que não houve ocupação coletiva por parte de populações desassistidas ou carentes, mas sim uma “ocupação para fins de exploração comercial da área”, que chegou até a desvirtuar “a finalidade agrícola do arrendamento rural celebrado há vários anos”.

Histórico dos acordos judiciais

Em 2013, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) instaurou um processo de investigação para apurar o desvio de uso de terras públicas e de irregularidades no Aeródromo Botelho. 

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No ano seguinte, a Terracap abriu uma ação com a justificativa de que o proprietário da área, João Ramos Botelho, descumpriu as cláusulas do Contrato de Concessão de Uso Rural. O titular foi acusado de desenvolver atividades aeroportuárias, parcelar irregularmente o solo, alienar áreas para a construção de pistas de pouso e decolagem, hangares e postos de abastecimento de combustíveis de aeronaves, sem a licença de qualquer normativo para tais finalidades.

Conforme a denúncia, em 2016 o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) aceitou a sentença favorável à Terracap. O contrato foi rescindido, declarando a devolução da área. Três anos depois, o tribunal determinou a completa reintegração.

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