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André Mendonça suspende aumento do preço das passagens no Entorno do DF

Ministro do STF deferiu liminar e atendeu a pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás

Brasília|Renato Souza e Luiz Calcagno, do R7, em Brasília

O ministro André Mendonça, do STF, durante sessão de turma da Corte
O ministro André Mendonça, do STF, durante sessão de turma da Corte O ministro André Mendonça, do STF, durante sessão de turma da Corte

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o aumento de 25% no valor das passagens de ônibus entre Brasília e municípios do Entorno do Distrito Federal. O magistrado atendeu a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil).

A decisão do ministro ocorreu em caráter liminar, ou seja, temporário. Na ação, o governador de Goiás alega que "as viagens para o Plano Piloto de Luziânia (GO) e de Planaltina (GO) passarão a custar, respectivamente, R$ 9,25 (nove reais e vinte e cinco centavos) e R$ 9,80 (nove reais e oitenta centavos) — em detrimento dos valores atualmente cobrados para os mesmos trechos: R$ 7,40 (sete reais e quarenta centavos) e R$ 7,85 (sete reais e oitenta e cinco centavos)".

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás alega que "esse drástico reajuste — cujos reflexos não estão adstritos ao DF — não contou com a participação do Estado de Goiás, tendo em vista a delegação objeto do convênio ora impugnado — que, como discorrido na inicial (e reiterado nas linhas subsequentes), viola a autonomia federativa do Estado de Goiás, a necessitar do provimento jurisdicional ora pleiteado".

Para André Mendonça, o aumento não foi debatido previamente e gera grande impacto sobre a população da região. "Com efeito, tamanha elevação tarifária, sem que tenha havido debate prévio nem demonstração dos critérios técnico-financeiros adotados para estimá-la, traz, inequivocamente, risco de dano grave à população da RIDE [Região Integrada de Desenvolvimento Econômico] e entorno, público vulnerável a alterações abruptas no valor de bens e serviços de que dependem diariamente, como ocorre

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com o transporte coletivo de passageiros", escreveu o ministro, na decisão.

Por conta disso, ele suspendeu o aumento até que ocorra nova decisão. "Ante o exposto, em exame de cognição sumária e provisória, concedo a tutela de urgência para determinar a suspensão do reajuste tarifário autorizado pela Portaria nº 176, de 1º de dezembro de 2022, da lavra da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, até ulterior manifestação deste Relator", completa o despacho.

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, disse que não se questiona decisão judicial e disse esperar que o Estado de Goiás assuma os problemas do transporte coletivo interestadual de passageiros. "Decisão judicial se cumpre. Espero que eles efetivamente assumam o problema", afirmou.

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