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André Mendonça volta a suspender multas sobre saúde mental no trabalho

Ministro do STF prorroga prazo por mais 90 dias para que empresas e governo busquem conciliação sobre punições

Brasília|Da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • André Mendonça, ministro do STF, suspendeu por mais 90 dias as multas da NR-1 sobre saúde mental no trabalho.
  • A decisão visa dar mais tempo para empresas e governo buscarem conciliação sobre as punições previstas.
  • A NR-1 exige que empresas identifiquem e controlem fatores de risco psicossociais, como sobrecarga e assédio.
  • As multas são definidas conforme o tamanho da empresa e a gravidade da situação, sem valor específico para saúde mental.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Mendonça já havia suspendido a aplicação de multas em junho, após patrões questionarem norma STF/Divulgaçao - Arquivo

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), voltou a suspender por mais 90 dias a aplicação de multas e outras punições previstas na NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que trata da segurança dos trabalhadores formais, sobretudo em relação à saúde mental.

O magistrado decidiu dar mais tempo para que as empresas e o governo busquem uma conciliação sobre o tema.

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Mendonça já havia suspendido a aplicação de multas em junho, após a Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), entidade que reúne sindicatos patronais, questionar a validade da norma.

Leia mais

Na ocasião, ele entendeu que a NR-1 criou “conceitos abertos e subjetivos” sobre as condutas que podem levar à punição das empresas. O ministro citou ainda que a “falta de clareza” pode ofender diversos princípios constitucionais.

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Riscos psicossociais

A NR-1 entrou em vigor em 26 de maio deste ano para, entre outros pontos, obrigar as empresas a identificar “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”, como sobrecarga e situações de assédio. A norma determina ainda que sejam adotadas medidas de controle.

Em relação às penalidades, não há um valor específico para o descumprimento das regras relacionadas à saúde mental e aos fatores de risco psicossociais.

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A sanção integra a lista geral de multas do Ministério do Trabalho, com valores definidos de acordo com o porte da empresa, a gravidade da situação e o número de empregados.

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