STF suspende por 90 dias multas para empresas que descumprem regras de saúde mental
Medida vale por três meses e tem o objetivo de viabilizar a construção de um acordo entre governo e empresas
Brasília|Do Estadão Conteúdo
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça suspendeu nesta quinta-feira (25) as multas por descumprimento de regras de saúde mental nas empresas, previstas na nova redação da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que começou a valer em 26 de maio. A suspensão vale por 90 dias para viabilizar a construção de um acordo entre o governo e empresas.
A liminar atendeu a um pedido da Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) e será submetida a referendo do plenário entre os dias 7 e 18 de agosto.
A atualização da NR-1 incluiu os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado dos físicos, químicos, biológicos e acidentes.
A norma inclui fatores como assédio moral, metas abusivas e sobrecarga entre os riscos psicossociais. Até maio, 57,8% das empresas ainda não haviam adaptado o plano de riscos à NR-1.
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Na decisão, o ministro afirmou que o acordo deve superar a “vagueza do regramento atual” e dar maior grau de certeza e objetividade.
Segundo ele, a solução deve ser capaz de sanar as dificuldades práticas alegadas na aplicação da norma sem flexibilizar o grau de proteção dos direitos fundamentais que a regulamentação visa proteger.
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