Após caso Joca, deputados querem regras para transporte de animais em avião
Atualmente, o Brasil não tem lei sobre o tema, e cada companhia aérea pode definir as próprias regras para transporte de animais
Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília
A regulamentação do transporte de animais em voos comerciais voltou a ganhar destaque após a morte do cão Joca, um golden retriever de cinco anos, enviado para o aeroporto errado pela GOL e morreu durante o voo de retorno. Atualmente, o Brasil não tem uma lei específica para o transporte de animais domésticos em cabines de aviões, o que faz com que cada companhia aérea estabeleça a própria regra.
Um dos projetos de lei foi sugerido pelo deputado Julio Cesar (Republicanos-DF), que estabelece condições adequadas para o transporte aéreo de animais em voos operados por empresas brasileiras.
Segundo a proposta, fica garantido o direito de transporte de animais domésticos de assistência emocional, de serviço e de estimação nas cabines de passageiros das aeronaves das companhias aéreas brasileiras, desde que acompanhados por seus tutores.
O texto também estabelece que cada passageiro poderá levar apenas um animal doméstico de assistência emocional ou de estimação no avião. Animais domésticos com até 10 quilos poderão viajar no colo do tutor. Para tutores de animais domésticos de assistência emocional ou de estimação com mais de 10 quilos, que não possam ser acomodados debaixo ou em frente ao assento sem obstruir o corredor ou saídas de emergência, será possível a compra de um assento adicional ao lado. Os valores desse transporte serão determinados pela empresa aérea.
As companhias aéreas podem impor um limite no número de animais permitidos na cabine, contanto que seja garantido um mínimo de dois animais por aeronave. Para transportar o animal, o tutor deve apresentar comprovantes de vacinação e atestado de saúde do animal, e um veterinário realizará uma inspeção no momento do embarque.
Foram protocolados outros projetos de lei relacionados à proteção animal em voos, sendo um proposto pelo deputado Fabio Macedo (Podemos-MA) e outro pela deputada Renata Abreu (Podemos-SP).
Segundo o projeto de Macedo, as companhias aéreas seriam obrigadas a implementar medidas de proteção contra temperaturas extremas, exigir atestado veterinário para o transporte de animais, oferecer treinamento obrigatório para os funcionários das companhias aéreas e estabelecer penalidades para aquelas que não seguirem as normas estipuladas.
Já na proposta de Renata Abreu, a sugestão é para que as companhias aéreas forneçam água e comida durante o trajeto para os animais transportados, além de adotar medidas para reduzir o medo, estresse, desconforto físico e dor dos animais.
Urgência em projeto de lei
O tema já foi abordado em projetos de lei em ocasiões anteriores. Um desses projetos, apresentado em 2020 pelo ex-deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), visa regulamentar o direito de transporte de animais de assistência emocional ou de serviço, como os cães-guia, nas cabines das aeronaves das companhias aéreas brasileiras. Vale ressaltar que o cachorro que faleceu durante o voo da Gol foi transportado no compartimento de carga da aeronave.
Recentemente, o deputado Marangoni (União-SP) solicitou que a proposta seja analisada em regime de urgência na Câmara dos Deputados.
O projeto de lei também prevê que os tutores possam adquirir assentos adicionais para o transporte de animais. Além disso, estabelece que cachorros ou gatos possam ser transportados sem custo adicional, desde que possam ser acomodados no colo ou sob o assento.
Na quinta-feira (25), o MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) e a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) realizaram uma reunião com representantes das principais companhias aéreas do país para tratar sobre o aprimoramento dos procedimentos relacionados ao transporte aéreo de animais.
As companhias aéreas se comprometeram a apresentar propostas e sugestões para aprimorar a referida portaria em um prazo de 10 dias. Além disso, em caráter emergencial, estudarão a viabilidade da implementação do serviço de rastreabilidade de animais transportados nos porões das aeronaves.