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Após derrubar veto, CLDF promulga proteção a órfãos da Covid-19

Medida prevê pagamento de benefício mensal a crianças e adolescentes até que atinjam a maioridade

Brasília|Jéssica Moura, do R7, em Brasília

Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) editou uma série de diretrizes que orientam a proteção aos jovens cujos pais morreram em decorrência da Covid-19. A medida, publicada no Diário da CLDF desta sexta-feira (27), foi confirmada depois que o plenário da Casa derrubou o veto do governo Ibaneis Rocha sobre a proposta.

A lei nº 7.143/2020, de autoria da deputada Arlete Sampaio (PT), cria o programa voltado para crianças e adolescentes da capital federal até 18 anos e prevê a prestação de assistência psicológica a esse grupo, mesmo que apenas um dos pais tenha morrido após infecção por coronavírus.

O projeto havia sido aprovado no plenário em dezembro, mas depois vetado totalmente por Ibaneis. Na semana passada, a Casa derrubou a negativa com 17 votos. "Nota-se que o presente projeto de lei ultrapassa os limites legislativos ao dispor sobre questões orçamentárias, as quais estão sujeiras à reserva da administração", justificou Ibaneis no veto.

Além disso, os jovens terão prioridade no acesso a programas de assistência social. O governo local ainda terá de garantir o pagamento de um benefício mensal a eles. A parcela deve ser paga até que atinjam a maioridade.

Cabe agora ao Executivo regulamentar a medida, que já está em vigor. Segundo levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que considera dados até setembro do ano passado, pelo menos 199 crianças até 6 anos perderam algum dos pais devido à doença.

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