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Após reunião de conciliação, AGU reforça pedido ao Supremo para reativar decretos do IOF

Durante audiência de conciliação, advogado-geral da União enfatizou valor do diálogo, mas apelou por uma decisão do Poder Judiciário

Brasília|Do R7, em Brasília

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Advogado-Geral, Jorge Messias, enfatiza o valor do diálogo durante audiência de conciliação José Cruz/Agência Brasil - 01/07/2025

Durante a audiência de conciliação que trata sobre ações do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), o advogado-geral da União, Jorge Messias, reforçou ao Supremo Tribunal Federal a concessão de medida cautelar para restabelecer a vigência das regras que alteram alíquotas do IOF.

Em nota, a AGU informou que Messias participou da audiência de conciliação que aconteceu nesta terça-feira (15), e exaltou a iniciativa de Moraes de adotar a “via conciliatória para a solução da controvérsia” entre os poderes. No entanto, ele apelou por uma decisão do Poder Judiciário.


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O advogado-geral reiterou todos os termos da petição inicial apresentada pelo presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, e comunicou que as “informações presidenciais serão juntadas aos autos nesta data”.

“Na mesma oportunidade, requereu-se a concessão da medida cautelar pleiteada, visando à imediata restauração plena da vigência do Decreto 12.499/2025. A medida é de fundamental importância para que o princípio da separação de poderes seja restabelecido”, informou a nota.


Tentativa de diálogo

O decreto, que altera as regras do IOF, passou por um processo de diálogo liderado pelo Ministério da Fazenda, envolvendo lideranças políticas e diversos setores econômicos.

Contudo, seus efeitos foram suspensos pelo Decreto Legislativo nº 176/25, aprovado pelo Congresso Nacional, medida que, segundo a AGU, ultrapassa os limites constitucionais previstos no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal.


A AGU também ressaltou a importância da jurisdição constitucional para resolver o impasse e defendeu a separação dos poderes como princípio fundamental a ser preservado.

“Por fim, o Advogado-Geral da União enfatizou a importância desta decisão para o retorno da plena harmonia institucional e reafirmou que o Poder Executivo permanece sempre aberto a um diálogo franco, leal e construtivo, seja no Ministério da Fazenda ou no Palácio do Planalto com todos os setores da sociedade em benefício do Brasil”, completou a nota.


Apesar da abertura para o diálogo, não houve consenso entre as partes, que decidiram aguardar a decisão do STF.

Moraes suspendeu efeitos de decretos

No início do mês, Moraes suspendeu todos os efeitos dos decretos presidenciais que tratam do aumento do IOF, bem como a decisão do Congresso Nacional que derrubou as normas do governo.

Ao analisar o caso, Moraes afirmou haver indícios de que os decretos podem ter desviado de sua finalidade constitucional. O IOF, por definição, é um imposto de natureza extrafiscal — usado para regular a economia, e não para fins arrecadatórios diretos. Se for comprovado que o aumento teve como único propósito elevar a arrecadação, poderá haver desvio de finalidade e, portanto, inconstitucionalidade.

Além disso, o ministro apontou que o Congresso pode ter extrapolado sua competência ao sustar atos do Executivo, com natureza autônoma e que não se enquadram no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal — o dispositivo que permite ao Legislativo suspender atos normativos que exorbitem o poder regulamentar do Executivo.

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