Após tarifaço de Trump, governo vai regulamentar Lei da Reciprocidade sem citar países
Rui Costa declarou que decreto sobre legislação deve ser publicado nesta terça; EUA taxou produtos brasileiros em 50%
Brasília|Ana Isabel Mansur, do R7, em Brasília

O ministro da Casa Civil, Rui Costa, declarou nesta segunda-feira (14) que o decreto de regulamentação da Lei da Reciprocidade, recém-aprovada pelo Congresso Nacional, não cita nenhum país. O texto do Executivo deve ser publicado nesta terça-feira (15), em meio à decisão do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de taxar todos os produtos brasileiros comprados pelos EUA em 50%.
“O decreto não cita países, assim como a lei não cita. A lei apenas autoriza o Executivo a adotar medidas de proteção ao país quando medidas extraordinárias forem aplicadas de forma unilateral por outros países”, disse Costa.
“É por isso que se chama reciprocidade: para permitir uma resposta rápida a ações como essa dos EUA. O decreto não fala de países, apenas regulamenta o que a lei já prevê”, acrescentou o ministro da Casa Civil.
Na semana passada, em uma carta enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Trump anunciou a imposição de uma tarifa de 50% sobre todos os produtos brasileiros exportados para o mercado norte-americano a partir de 1º de agosto.
A medida, segundo Trump, é uma resposta direta a supostos ataques do Brasil à liberdade de expressão de empresas americanas e à forma como o país tem tratado o ex-presidente Jair Bolsonaro.
No texto, Trump afirma que “a forma como o Brasil tratou o ex-presidente Bolsonaro é uma vergonha internacional”. Para o líder norte-americano, o julgamento e as investigações envolvendo o ex-presidente brasileiro configurariam uma “caça às bruxas” que deveria “terminar imediatamente”.
O que diz a Lei da Reciprocidade?
Publicada no Diário Oficial da União em 14 de abril, a Lei nº 15.122 autoriza o governo brasileiro a reagir, com base legal, a decisões unilaterais de países ou blocos econômicos que afetem a competitividade do Brasil no mercado internacional.
As contramedidas previstas incluem restrições a importações, suspensão de concessões comerciais, de investimentos e até de obrigações relativas à propriedade intelectual.
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A legislação determina que qualquer reação deverá ser proporcional ao prejuízo causado e construída com participação do setor privado.
Também prevê a busca por soluções diplomáticas antes da adoção de medidas mais incisivas, numa tentativa de evitar desgastes adicionais à economia nacional.
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