Academias: liminar permite atuação de personal trainer sem custo extra
A relatora da 2ª Turma Cível do TJDFT ainda decidiu que as academias devam aficar em local visível a informação
Balanço Geral Manhã DF|Do R7
A desembargadora relatora da 2ª Turma Cível do TJDFT decidiu que as academias não podem cobrar custo extra dos consumidores que são acompanhados ou assistidos por profissionais de sua confiança. E obrigou as prestadoras dos serviços a afixar, em local visível, a informação de que "O consumidor poderá ser acompanhado e orientado por profissional de sua livre escolha e confiança, sem custo adicional para as partes”.
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