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Barroso permite que Ramos deixe o PL sem perder o mandato

Vice-presidente da Câmara pediu desfiliação após o ingresso do presidente Jair Bolsonaro no partido

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

O vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos
O vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luís Roberto Barroso, autorizou o vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), a deixar o PL (Partido Liberal) sem perder o mandato de deputado federal.

Nesta segunda-feira (20), o parlamentar recorreu ao tribunal para se desfiliar do partido alegando que tinha virado alvo de perseguição pessoal e política de membros do PL desde o ingresso do presidente Jair Bolsonaro na legenda, no fim de novembro.

Por se tratar de um deputado federal, Ramos precisava de uma justa causa para ter o direito de sair do PL e seguir exercendo o posto de deputado, visto que em cargos definidos pelo sistema proporcional de votos o mandato é do partido, e não do candidato eleito.

O deputado usou a filiação de Bolsonaro ao PL e os consequentes ataques que sofreu de correligionários como razões para sair da sigla. Além disso, argumentou que o próprio PL já havia concordado com sua desfiliação e declarado que não se valeria da ação de perda de mandato.


Barroso concordou com os argumentos de Ramos. "A divergência política entre o requerente e o PL se instalou e se tornou aguda de forma rápida. Não é possível negar a magnitude dos impactos políticos que advêm do ingresso do presidente da República em uma legenda, especialmente para os filiados que assumam publicamente posição contrária àquele", destacou o ministro na sua decisão.

Segundo Barroso, era necessário aceitar o pedido de desfiliação feito por Ramos com urgência para que o deputado pudesse se preparar adequadamente para as eleições de 2022. 

"Agentes públicos eletivos dependem de uma identidade política que atraia seus eleitores. Uma mudança substancial de rumo no partido pode afetar essa identidade. Se isso se der às vésperas de um ano eleitoral, o fato se torna mais grave, sendo que a demora na desfiliação pode causar ao futuro candidato dano irreparável", afirmou o presidente do TSE.

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