Brinquedotecas do DF devem oferecer meia entrada para crianças com deficiência
Decisão da Justiça prevê multa de R$ 1 mil em cada dia de descumprimento; empresas ainda podem entrar com recurso
Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em Brasília
A Justiça do Distrito Federal determinou que cinco empresas de brinquedotecas localizadas em shoppings ofereçam meia entrada para crianças com deficiência. A medida foi resultado de uma ação civil pública do Ministério Público do DF e Territórios, que também prevê o comparecimento das empresas em uma audiência de conciliação. A decisão foi tomada depois de uma mãe de uma criança autista nível 1 de suporte relatar que teve o benefício negado para a filha em uma brinquedoteca da Asa Norte.
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A juíza do Tribunal de Justiça que avaliou o caso reforçou que o direito à meia entrada é assegurado às crianças com deficiência conforme a Lei Federal 12.933/2013, que estabelece o benefício para diversos dispositivos culturais e de lazer, como cinema, cineclubes, teatros e espetáculos musicais.
No processo, o Ministério Público também citou o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, que prevê a concessão de desconto de 50% às pessoas com deficiência nas atividades culturais, desportivas e, inclusive, de lazer em que haja cobrança de ingresso.
Para o promotor de Justiça José Theodoro Carvalho, as ações visam garantir não só o acesso, mas a representatividade. “No caso das pessoas com deficiência, visam também promover o direito humano fundamental de participação e inclusão, ante a situação de exclusão que vivenciam na sociedade”, explica.
O Ministério Público também determinou a realização de inspeções em dez brinquedotecas do DF, das quais cinco já estavam oferecendo regularmente o desconto de 50% a crianças com deficiência.
A empresas que tentam negar o benefício alegam que as atividades desempenhadas pelas brinquedotecas se assemelham às atividades educativas das escolas e creches e que o seu enquadramento como atividade de lazer seria equivocado. O Ministério Público discorda do entendimento.