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Câmara aprova marco legal das eólicas offshore com reserva para termelétricas a carvão

Trecho incluído no projeto permite que usinas de geração de energia a carvão funcionem até 2050 no país

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

Projeto teve mudanças e volta ao Senado
Projeto teve mudanças e volta ao Senado Projeto teve mudanças e volta ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei que regulamenta a exploração de energia eólica offshore, que é a produção de eletricidade por meio da força dos ventos em alto-mar. A proposta teve 403 votos favoráveis e 16 contrários no plenário. O texto já foi aprovado pelo Senado, mas como sofreu alterações, volta à análise dos senadores.

Após acordo, o relator da proposta, deputado Zé Vitor (PL-MG), retirou do texto o trecho que reajustava as tarifas cobradas no mercado de energia. No entanto, adicionou um dispositivo que renova o funcionamento de termelétricas até 2050. Esse segundo ponto foi criticado pela ala governista, que afirmou que o trecho se tratava de um "jabuti", jargão usado quando uma matéria considerada estranha é adicionada ao texto original.

"Quero esclarecer que não tem nada tratando de subsídio de carvão novo. É pura e simplesmente a renovação de alguns contratos que estão próximos do vencimento", afirmou. "O sistema está em transição e é necessário ainda que o sistema esteja equilibrado, porque essas unidades são importantes social e economicamente", completou. O pedido de renovação do funcionamento das termelétricas a carvão foi um pedido da bancada do Rio Grande do Sul.

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Felipe Lavorato, presidente da Ambientare, empresa de soluções em meio ambiente, acredita que a regulamentação das eólicas offshore pode contribuir com o processo de transição energética e com a agenda da sustentabilidade a médio e longo prazo. No entanto, ele pondera que, como toda atividade de infraestrutura e geração de energia, os impactos precisam ser dimensionados.

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"No caso das eólicas offshore,teremos uma série de consequências que serão dimensionadas na fase do estudo de impacto ambiental, que é uma exigência da lei por serem consideradas empreendimentos de grande porte. Para cada impacto identificado, será indicada uma medida mitigadora, uma medida de controle ou, quando não for possível mitigar ou controlar, uma medida de compensação", afirma.

"Os impactos vão desde restrições de atividades de navegação e pesca até impacto visual sobre a paisagem, fauna (avifauna migratória em ambientes marinhos, por exemplo). Mas todos eles devem ser analisados no âmbito dos estudos de impacto ambiental, aprovados e licenciados pelos órgãos reguladores de meio ambiente, no caso, a competência vai para o órgão federal, que é o IBAMA [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis]", completa.

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