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Câmara aprova PEC que amplia prazo para que municípios paguem precatórios

Proposta agora segue para análise do Senado

Brasília|Do R7

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Proposta também autoriza o parcelamento excepcional de contribuições previdenciárias Bruno Spada/Câmara dos Deputados - 15/07/2025

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), em dois turnos, uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que cria um limite para que municípios paguem precatórios, ou seja, dívidas com determinação de pagamento pela Justiça.

O texto agora segue para análise do Senado. Até o momento, a Constituição estabelece que as cidades paguem as dívidas até o fim de 2029.


RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Câmera dos Deputados aprovou uma PEC que amplia o prazo para pagamento de precatórios pelos municípios.
  • A proposta agora será analisada pelo Senado e altera o limite atual estabelecido para 2029.
  • Mais de 4,5 mil cidades enfrentam dívidas com precatórios que somam mais de R$ 88 bilhões.
  • A PEC permite que municípios, estados e o DF parcelarem contribuições previdenciárias até 2025.

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Segundo o relator da proposta, deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), o grande endividamento das cidades com relação a receita líquida não permite que os entes quitem a dívida até 2029 e, por isso, a ampliação.

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A proposta também estabelece que as despesas do governo, anuais, com precatórios e requisições de pequeno valor determinadas pela Justiça sejam alocadas, em ao menos 10%, no resultado primário a partir de 2027.


Dessa forma, os precatórios ficam excluídos das despesas da meta fiscal de 2026. O relator alega que a medida é temporária.

Atualmente, mais de 4,5 mil cidades possuem tais dívidas, que ultrapassam R$ 88 bilhões.


A PEC ainda determina que a correção das dívidas pode ocorrer pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou pela Selic. Isso dependerá de qual das duas opções serão relativas ao valor inferior no período.

Segundo o texto, fica ainda autorizado que os municípios, estados e o Distrito Federal parcelem, de forma excepcional, de contribuições previdenciárias que vencem até 31 de agosto de 2025.


O novo prazo é de até 15 dias após a promulgação da PEC. E quem escolher o parcelamento deve comprovar que possui condições de pagar a operação em até 15 meses vai ter o parcelamento suspenso.

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