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Câmara aprova projeto que regula repasses de emendas parlamentares

Texto alcançará os empenhos feitos apenas a partir de 2025

Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília

Câmara aprova projeto que regula repasses de emendas parlamentares Mário Agra/Câmara dos Deputados - 05/11/2024

Com 330 votos a favor, 74 contrários e duas abstenções, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (5), um projeto de decreto legislativo que pretende dar mais transparência às emendas parlamentares. Agora, a matéria segue ao Senado. O texto alcançará os empenhos feitos apenas a partir de 2025.

A execução das emendas está bloqueada por decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino pela falta de transparência e de rastreabilidade. De acordo com o autor do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a expectativa é que, até o fim de novembro, o projeto seja aprovado também pelo Senado e siga à sanção presidencial.

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Um dos impasses em torno do texto estava no artigo 13, que prevê: “Fica autorizado o contingenciamento e o bloqueio de dotações de emendas parlamentares até a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias, com vistas a atender ao disposto nas normas fiscais vigentes”.

Após pedidos da oposição, foi retirado o termo “bloqueio”. A ala argumentava que o governo, a fim de conter gastos, não possa bloquear os empenhos, mas apenas contingenciar, ou seja, congelar.


Relator do projeto, o deputado federal Elmar Nascimento (União-BA), protocolou, há algumas horas, um parecer sobre a proposta. O principal ponto ajustado foi no número de emendas empenhadas pelas bancadas. Inicialmente, o cálculo seria com base no tamanho da sua população e o máximo, de oito indicações, ficaria com os estados com até 5 milhões de habitantes.

Agora, porém, os empenhos foram nivelados e todos os estados vão receber oito emendas por bancada, por ano. Além disso, um destaque incluído pelo relator no texto estabelece que, além das oito emendas, cada Estado possa ter até três emendas destinadas para obras inacabadas, até a conclusão.


As emendas de bancadas precisam ser obrigatoriamente executadas pelo governo federal. Pela Constituição, o valor total das emendas de bancada pode chegar a até 1% da receita corrente líquida (arrecadação) do ano anterior.

O número é menor do que os permitidos atualmente, já que a regra vigente permite entre 15 e 20 emendas por estado. De acordo com o texto, esses recursos só poderão ser direcionados para “projetos e ações estruturantes”, como educação, habitação, saneamento, saúde, transporte, clima e segurança pública.


As novas regras também determinam que as bancadas só poderão enviar emendas para o próprio estado. A única exceção é para emendas que atendam a projetos de âmbito nacional ou que envolvam empresas com sede em outro estado, mas com obras ou serviços executados no estado de origem da emenda.

Detalhes da proposta da Câmara

Em linhas gerais, o texto do projeto que está na Câmara estabelece:

  • Um limite para o aumento das emendas no Orçamento;
  • A obrigação de identificar onde os recursos serão aplicados; e
  • A possibilidade de congelar as indicações que não cumpram as regras de gastos.

Além disso, o texto dá prioridade ao repasse de recursos para projetos importantes, como obras em rodovias e saneamento.

Uma diferença entre o texto da Câmara e o do Senado é que o projeto da Câmara permite que o governo corte emendas para cobrir despesas obrigatórias, como aposentadorias e benefícios sociais.

Atualmente, o governo pode apenas congelar essas emendas, mas não pode anular os recursos indicados por deputados e senadores. Isso pode dar ao governo mais liberdade para ajustar o Orçamento sem precisar da autorização do Congresso.

Outro ajuste feito pelo relator prevê que, para viabilizar o empenho dos valores, os ministérios, órgãos e unidades responsáveis pelos pagamentos vão ter 90 dias, contados a partir da indicação do valor, para divulgar os programas, as ações, as análises, os ajustes nas propostas, o registro, a divulgação de impedimento de ordem técnica por ofício encaminhado ao autor da emenda e a publicidade das propostas, por meios eletrônicos, proibida a utilização de critérios distintos entre os autores das emendas.

Emendas de comissão

A proposta estabelece que apenas as comissões permanentes do Congresso Nacional podem apresentar emendas de comissão. Essas emendas devem estar dentro das competências das comissões e se referir a ações de interesse nacional ou regional, conforme as políticas públicas definidas.

As emendas precisam identificar claramente a sua finalidade, evitando o uso de termos genéricos que possam se aplicar a várias ações orçamentárias.

Além disso, pelo menos 50% das emendas de comissão devem ser direcionadas para ações e serviços públicos de saúde, seguindo as prioridades e critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

O texto também define como será o processo para a indicação das emendas. Após a publicação da Lei Orçamentária Anual, cada comissão receberá propostas de emendas feitas pelos líderes partidários, ouvindo suas bancadas. Essas propostas devem ser discutidas e decididas em até 15 dias. Se aprovadas, as indicações serão registradas em atas, publicadas e enviadas aos órgãos responsáveis em até cinco dias.

Emendas individuais

O texto estabelece que as emendas individuais devem ser prioritariamente direcionadas a obras inacabadas. Os recursos da União que são transferidos para outros entes federativos por meio de transferências especiais devem ser avaliados pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

O Poder Executivo do ente que recebe essas transferências deve informar em até 30 dias ao seu Poder Legislativo e ao TCU o valor recebido, o plano de trabalho e o cronograma de execução dos recursos. Essa informação deve ser amplamente divulgada.

Caso sejam encontradas inconsistências no plano de trabalho, os órgãos de fiscalização e controle poderão exigir as correções necessárias.

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