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Câmara aprova protocolo 'Não é Não' e pacote de projetos de combate à violência doméstica

Projeto de lei busca proteger mulheres de assédio em bares, boates e restaurantes; proposta já passou no Senado e agora vai a sanção

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

Estabelecimentos deverão prestar assistência a vítimas
Estabelecimentos deverão prestar assistência a vítimas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) um pacote de projetos de lei de combate à violência contra as mulheres. Entre as propostas aprovadas, está o texto que cria o protocolo "Não é Não", que tem o objetivo de atender vítimas de assédio em bares, boates e restaurantes. Já aprovada no Senado, a proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que haja ao menos um funcionário qualificado em locais onde há venda de bebidas alcoólicas para atender ao protocolo. Os estabelecimentos serão obrigados a prestar assistência em caso de violência e constrangimento de mulheres, além de afastar o agressor da vítima, que deve ser expulso do ambiente, caso necessário.

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Esse projeto é sobre o direito de ir e vir das mulheres%2C sobre estar em um ambiente e ser respeitada. Todas as mulheres devem ser respeitadas%2C e isso envolve o setor privado e o setor público.

(Deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), autora do projeto de lei, após a aprovação da matéria)

O protocolo foi inspirado na iniciativa No Callem, implementada em Barcelona, na Espanha. Foi esse protocolo que levou à prisão do jogador de futebol Daniel Alves, acusado de estuprar uma mulher em uma boate, em dezembro do ano passado.

Além desse projeto de lei, a Câmara aprovou uma série de projetos de lei e requerimentos de urgência de propostas prioritárias para a bancada feminina. A ação foi uma alusão aos 16 dias de ativismo pelo combate à violência doméstica, que acaba em 10 de dezembro.


Confira os projetos de lei aprovados:

• Justiça comum para militares (PL 2117/2021): altera o Código Penal Militar para considerar crime comum de violência doméstica ou familiar quando for praticado entre militares. Atualmente, casos em que dois militares estão envolvidos em ocorrência familiar são julgados pela Justiça Militar; 

• Prisão preventiva para crimes de violência doméstica (PL 5781/2023): permite que o juiz decrete medidas cautelares, inclusive prisão preventiva, em casos de crimes praticados no âmbito familiar contra a mulher; 

• Guarda unilateral de recém-nascido (PL 883/2023): determina que a guarda unilateral de bebês será concedida preferencialmente à mãe durante o período de amamentação e garante ao pai o direito de visitas;

• Crimes de violência sexual (PL 419/2023): proíbe a redução do prazo de prescrição para crimes de violência sexual nos casos em que o responsável for, na data em que o crime ocorre, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos;

• Crimes na presença de crianças (PL 9905/2018): aumenta a pena para os crimes de violência contra a mulher, agressão, crimes dolosos ou contra a vida e a dignidade sexual quando praticados na presença de crianças e adolescentes; 

• Atendimento à mulher (PL 5253/2023): prevê o atendimento da mulher que foi vítima de violência familiar ou doméstica, preferencialmente por profissional de saúde do sexo feminino;

• Assédio no transporte público (PL 3964/2023): aumenta as penas previstas para os crimes contra a dignidade sexual cometidos em contexto de transporte público;

• Saúde para mulheres alcoolistas (PL 2880/2023): altera a lei que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas para criar um programa de tratamento dedicado às mulheres dependentes de álcool.

Os projetos ainda serão analisados pelo Senado. 

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