Câmara aprova texto-base da regulação do homeschooling
Deputados votarão destaques nesta quinta-feira; pais terão liberdade para optar por educação domiciliar para os filhos
Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília
O texto-base do projeto de lei que disciplina a educação domiciliar no Brasil, o homeschooling, foi aprovado nesta quarta-feira (18) no plenário da Câmara. Na quinta-feira (19), os deputados votarão sugestões de alteração à redação da proposta. Em seguida, a matéria será encaminhada ao Senado.
Atualmente, o homeschooling no país não está previsto em lei. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a decidir que ensinar os filhos em casa não fere a Constituição. Contudo, a Corte exigiu uma regulamentação para que a prática pudesse ser adotada no país.
De acordo com o projeto de lei aprovado na Câmara, a educação básica domiciliar será admitida no Brasil por livre escolha e sob a responsabilidade dos pais dos estudantes ou seus responsáveis legais.
Caberá ao Conselho Nacional de Educação (CNE) editar diretrizes nacionais para que os sistemas de ensino adotem providências que assegurem e viabilizem o homeschooling.
Cada colégio que ofertar a possibilidade de ensino domiciliar precisará cumprir com os conteúdos curriculares referentes ao ano escolar do estudante, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular, além de realizar atividades pedagógicas que promovam a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.
O projeto de lei determina que as escolas garantam a isonomia de direitos e vedem qualquer espécie de discriminação entre crianças e adolescentes que recebam educação escolar e educação domiciliar, inclusive no que se refere à participação em concursos, competições, eventos pedagógicos, esportivos e culturais, bem como, no caso dos estudantes com direito à educação especial, acesso igualitário a salas de atendimento educacional especializado e outros recursos de educação especial.
Acompanhamento do estudante
Do estudante em educação domiciliar será exigida frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação. O controle de frequência do aluno ficará a cargo da escola.
Para fins de certificação da aprendizagem, cada etapa do ensino básico terá suas regras. Na educação pré-escolar, o colégio terá de fazer avaliações trimestrais. No fim do ano letivo, os relatórios de cada uma dessas avaliações servirão de base para que a escola aprove ou reprove o aluno.
Já no ensino fundamental e médio, além da análise de cada um dos relatórios trimestrais, o colégio terá de aplicar uma prova no fim do ano com todos os conteúdos estudados pelo aluno.
Os alunos da educação pré-escolar que não demonstrarem progresso de aprendizagem por dois anos consecutivos perderão o direito do homeschooling. Já os estudantes do ensino fundamental e médio que forem reprovados em dois anos consecutivos ou em três anos não consecutivos não poderão mais estudar em casa.
Para formalizar a opção pela educação domiciliar, pais e responsáveis devem apresentar à instituição de ensino comprovação de escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica, além de certidões criminais da Justiça Federal e estadual ou distrital.
É vedada a opção pela educação domiciliar nas hipóteses em que o responsável legal direto for condenado ou estiver cumprindo pena por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Maria da Penha, no Código Penal, na Lei das Drogas e na lei sobre os crimes hediondos.