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Câmara atropela Senado e deve votar mais rápido regras para emendas parlamentares

Projeto de lei que tramita no Senado deve ficar em segundo plano; vice-líder do governo apresentou projeto sobre o tema

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

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Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados Mário Agra/Câmara dos Deputados

A articulação para acelerar a tramitação do projeto de lei complementar sobre as regras para a execução de emendas parlamentares na Câmara dos Deputados pode atropelar as negociações do Senado sobre o tema. Nesta quinta-feira (31), o vice-líder do governo na Câmara, Rubens Pereira Junior (PT-MA), apresentou um projeto para desbloquear as emendas parlamentares, que deve ser votado no plenário na segunda-feira (4). Esse assunto já havia sido abordado em um projeto de lei no Senado.

O impasse em torno das emendas parlamentares se arrasta desde agosto, quando o ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a execução dos recursos até que Congresso e governo alcancem um acordo para garantir mais transparência e rastreabilidade no uso desses recursos.

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Inicialmente, uma alternativa foi apresentada pelo relator do Orçamento de 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA). Contudo, técnicos do governo alegam que o texto proposto não corresponde integralmente ao projeto debatido pelas lideranças dos Três Poderes. Dino e Coronel chegaram a se reunir na quarta-feira (30), quando o ministro fez sugestões ao texto do senador.

A proposta apresentada por Rubens Pereira Junior é considerada um resultado de consenso entre o Judiciário e o Executivo. Além disso, o deputado, que é vice-líder do governo na Câmara, é aliado de Dino; ambos são do Maranhão, e Dino foi orientador de Pereira Junior durante seu curso de direito na UFMA (Universidade Federal do Maranhão).

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Isso, segundo interlocutores no Congresso, favoreceu com que Flávio Dino participasse diretamente na formulação do texto apresentado por Pereira Junior, que atende às exigências do ministro, ao Congresso.

O projeto também conta com o apoio do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), da AGU (Advocacia-Geral da União), da Casa Civil e do Supremo Tribunal Federal.

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Nos bastidores, também circula o comentário de que Lira deseja que a Câmara seja a Casa iniciadora do projeto, em vez do Senado. Por outro lado, no Senado, é cogitada a possibilidade de que o projeto seja apensado ao texto do senador Angelo Coronel.

Congresso não resolve transparência das emendas em anos anteriores

Ambos os projetos, no entanto, se concentram apenas na transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares a partir de 2025. Angelo Coronel mencionou que é provável que um acordo seja feito entre o Congresso e o STF para tratar das emendas parlamentares referentes a este ano.

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Ao suspender o empenho das emendas parlamentares, o ministro do STF, Flávio Dino, pediu que o Congresso divulgasse os nomes dos parlamentares que transferiram recursos por meio do chamado “orçamento secreto”.

Em linhas gerais, o texto do projeto de lei que está na Câmara estabelece:

  • Um limite para o aumento das emendas no Orçamento;
  • A obrigação de identificar onde os recursos serão aplicados;
  • A possibilidade de congelar as indicações que não cumpram as regras de gastos.

Além disso, o texto dá prioridade ao repasse de recursos para projetos importantes, como obras em rodovias e saneamento.

Uma diferença entre o texto da Câmara e o do Senado é que o texto da Câmara permite que o governo corte emendas para cobrir despesas obrigatórias, como aposentadorias e benefícios sociais.

Atualmente, o governo pode apenas congelar essas emendas, mas não pode anular os recursos indicados por deputados e senadores. Isso pode dar ao governo mais liberdade para ajustar o Orçamento sem precisar da autorização do Congresso.

Emendas de bancada

O projeto propõe limitar o crescimento das emendas de bancada, que são indicações feitas pelo grupo de parlamentares de cada estado no Congresso. Essas emendas precisam ser obrigatoriamente executadas pelo governo federal. Pela Constituição, o valor total das emendas de bancada pode chegar a até 1% da receita corrente líquida (arrecadação) do ano anterior.

Pela proposta, cada estado terá um número máximo de emendas, calculado com base no tamanho da sua população:

  • Estados com até 5 milhões de habitantes: 8 emendas
  • Estados com até 10 milhões de habitantes: 6 emendas
  • Estados com mais de 10 milhões de habitantes: 4 emendas

Esses números são menores do que os permitidos atualmente, já que a regra vigente permite entre 15 e 20 emendas por estado.

De acordo com o texto, esses recursos só poderão ser direcionados para “projetos e ações estruturantes”, como educação, habitação, saneamento, saúde, transporte, clima e segurança pública.

As novas regras também determinam que as bancadas só poderão enviar emendas para o próprio estado. A única exceção é para emendas que atendam a projetos de âmbito nacional ou que envolvam empresas com sede em outro estado, mas com obras ou serviços executados no estado de origem da emenda.

Emendas de comissão

A proposta estabelece que apenas as comissões permanentes do Congresso Nacional podem apresentar emendas de comissão. Essas emendas devem estar dentro das competências das comissões e se referir a ações de interesse nacional ou regional, conforme as políticas públicas definidas.

As emendas precisam identificar claramente a sua finalidade, evitando o uso de termos genéricos que possam se aplicar a várias ações orçamentárias.

Além disso, pelo menos 50% das emendas de comissão devem ser direcionadas para ações e serviços públicos de saúde, seguindo as prioridades e critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

O texto também define como será o processo para a indicação das emendas. Após a publicação da Lei Orçamentária Anual, cada comissão receberá propostas de emendas feitas pelos líderes partidários, ouvindo suas bancadas. Essas propostas devem ser discutidas e decididas em até 15 dias. Se aprovadas, as indicações serão registradas em atas, publicadas e enviadas aos órgãos responsáveis em até 5 dias.

Emendas individuais

O texto estabelece que as emendas individuais devem ser prioritariamente direcionadas a obras inacabadas. Os recursos da União que são transferidos para outros entes federativos por meio de transferências especiais devem ser avaliados pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

O Poder Executivo do ente que recebe essas transferências deve informar, em até 30 dias, ao seu Poder Legislativo e ao TCU o valor recebido, o plano de trabalho e o cronograma de execução dos recursos. Essa informação deve ser amplamente divulgada.

Caso sejam encontradas inconsistências no plano de trabalho, os órgãos de fiscalização e controle poderão exigir as correções necessárias.

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