Câmara debate relatório final do Estatuto da Vítima; veja pontos
Projeto deve ser votado até final de março; estatuto quer obrigar o Estado a acolher, ressarcir e prestar atendimento às vítimas
Brasília|Priscila Mendes, do R7, em Brasília
A Câmara dos Deputados debateu, nesta quarta-feira (9), o relatório final do Estatuto da Vítima, projeto de lei que prevê a criação de mecanismos de proteção, acolhimento e atendimento humanizado das vítimas de crime ou calamidades. Na ocasião, também foi apresentado o Portal Informativo sobre os Direitos das Vítimas, do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). Agora, o PL 3890/20 aguarda a constituição de uma comissão temporária pela Mesa Diretora da Casa (confira as principais propostas do projeto ao final deste texto).
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A audiência extraordinária contou com a presença da atriz e modelo Luiza Brunet, que já foi vítima de violência doméstica, além de autoridades como o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, e Marcelo Weitzel membro auxiliar do CNMP.
Sob a coordenação da deputada Tia Eron (Republicanos-BA), o Grupo de Trabalho formado por mais de 30 parlamentares quer agilizar a tramitação do Estatuto da Vítima para que ele seja aprovado até o final de março. Um abaixo-assinado chegou a reunir quase 7 mil assinaturas para pressionar pela aprovação do projeto.
"Precisamos ir além das garantias processuais e humanizar o atendimento das vítimas. Não importa se o dano é físico, moral ou material. Quem se torna vítima sabe o quanto é difícil esperar por justiça. E essa justiça se limita à condenação do algoz, em um processo que leva anos e pode não acontecer", ressalta Tia Eron.
Além de atendimento psicológico e assistência social imediatos, o estatuto prevê que os danos causados às vítimas sejam ressarcidos pelo agressor ou pelo Estado. A ideia é que esse dinheiro seja proveniente do Fundo Penitenciário e das diversas multas que os juízes estabelecem como punição pecuniária em processos.
Outra mudança proposta é a inclusão das vítimas de calamidade, como a que ocorreu na cidade de Petrópolis (RJ). "A gente precisa tratar as vítimas não só no âmbito da área criminal. As vítimas de desastres naturais precisam, muitas vezes, de indenizações, inventários mais rápidos, Fundo de Garantia, dentre outros direitos, para que possam recomeçar a vida", ressaltou Marcelo Weitezel, ex-conselheiro e atual Membro Auxiliar do CNMP.
Vítimas indiretas
De acordo com o Estatuto da Vítima, as chamadas vítimas indiretas — parentes de até terceiro grau que conviviam ou dependem da vítima — também serão incluídas nos atendimentos e ações de proteção nos casos de morte ou desaparecimento.
Esse é o caso de Buninho que foi reconhecido pela Justiça, em julho de 2012, como filho do ex-goleiro Bruno Fernandes, condenado pela morte da atriz e modelo Elisa Samudio. A mãe dela, Sonia Moura, que ficou com a guarda do neto, recebe ajuda de amigos e parentes até para compra de material escolar.
Veja as principais propostas em discussão do Estatuto da Vítima
Informação
Durante o registro na Delegacia de Polícia, a vítima deverá ser informada sobre seus direitos e ser comunicada sobre o andamento de todo o processo contra o acusado.
Sigilo de dados
Os dados pessoais da vítima devem ser protegidos. As informações presentes disponíveis no boletim de ocorrência serão entregues somente aos advogados dos réus.
Depoimentos
Os relatos em delegacias devem ser registrados em meio digital e gravados para servir como prova. A ideia é evitar que vítimas tenham de repetir os depoimentos por diversas vezes.
Atendimento multidisciplinar
Todas as vítimas devem receber atendimento integrado de saúde, psicológico e apoio social. Esse atendimento deve ser imediato e estendido, inclusive, a longo prazo.
Capacitação
Todos os profissionais envolvidos — sejam nas delegacias e órgãos públicos — serão treinados para atender a vítima de forma humanizada.
Reparação de danos
Deve ser concedido à vítima o direito à indenização relativa a danos materiais, morais e psicológicos causados por parte do criminoso na sentença condenatória.
Classificações
Ampliação do conceito de vítima, incluindo vítimas de situações de calamidade, de violência institucional, dentre outras classificações.
Vítima indireta
O Estatuto passa a incluir as vítimas indiretas — parentes de até terceiro grau que conviviam ou dependem da vítima — nos atendimentos e ações de proteção nos casos de morte ou desaparecimento.
Vulneráveis
Vítimas de tráfico de pessoas, terrorismo, delitos que atentem contra a dignidade e liberdade sexual, raça, violência contra mulheres, pessoas com deficiência, idosos ou outros coletivos vulneráveis também terão direito à rede de proteção e atendimento especializado.