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Câmara Legislativa do DF avalia nesta terça-feira projeto de renegociação de dívidas

Se aprovado, o Refis 2023 vai possibilitar o parcelamento de dívidas em até 120 vezes, com redução nos juros de até 99%

Brasília|Giovanna Inoue, do R7, em Brasília


Essa será a terceira edição do Refis
Essa será a terceira edição do Refis LUCIO BERNARDO JR

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) avalia nesta terça-feira (3) o projeto de lei que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do DF (Refis 2023). Caso o PL seja aprovado, será a terceira edição do programa. O Refis 2023 vai contemplar dívidas feitas até 31 de dezembro de 2022. O programa abrange débitos de natureza tributária e não tributária com o DF e autarquias, fundações e entidades do governo local.

O programa vai possibilitar o parcelamento de dívidas em até 120 vezes, com redução nos juros de até 99%. Caso o cidadão opte por dividir o débito, será preciso pagar 10% do valor à vista para aderir à renegociação.

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Vão se enquadrar no programa as dívidas referentes aos seguintes impostos:

• ICM (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias);

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• ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);

• Simples Candango (Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal);

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• ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);

• IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana);

• IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);

• ITBI (Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos);

• ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Quaisquer Bens ou Direitos); e

• TLP (Taxa de Limpeza Pública).

A expectativa do Governo do DF é recuperar aproximadamente R$ 200 milhões de dívidas. A dívida ativa atual passa de R$ 34,5 bilhões.

Confira as outras condições do programa:

• divisão em até 120 parcelas;

• redução de juros e multas em 99% no pagamento à vista;

• redução de juros e multas em 90% no pagamento em duas a 12 parcelas;

• redução de juros e multas em 80% no pagamento em 13 a 24 parcelas;

• redução de juros e multas em 70% no pagamento em 25 a 36 parcelas;

• redução de juros e multas em 60% no pagamento em 37 a 48 parcelas;

• redução de juros e multas em 50% no pagamento em 49 a 60 parcelas; e

• redução de juros e multas em 40% no pagamento em 61 a 120 parcelas.

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