Ibaneis envia à Câmara Legislativa do DF projeto de renegociação de dívidas
Terceira edição do programa, Refis 2023 contemplará débitos feitos até dezembro de 2022; texto precisa ser aprovado por distritais
Brasília|Ana Isabel Mansur, do R7, em Brasília
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), enviou à Câmara Legislativa do DF nesta terça-feira (5) o projeto de lei que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do DF (Refis 2023). O texto foi lido no plenário da CLDF no mesmo dia. Será a terceira edição do programa.
Para entrar em vigor, o Refis 2023 precisa ser aprovado pelos distritais e, posteriormente, sancionado por Ibaneis. O texto vai ser analisado pelas comissões de Economia, Orçamento e Finanças (Ceof) e de Constituição e Justiça (CCJ).
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O Refis 2023 vai contemplar dívidas feitas até 31 de dezembro de 2022, em relação a débitos de natureza tributária e não tributária com o DF e autarquias, fundações e entidades do governo local.
Vão se enquadrar no programa as dívidas referentes aos seguintes impostos:
• ICM (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias);
• ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
• Simples Candango (Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal);
• ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
• IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana);
• IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
• ITBI (Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos);
• ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Quaisquer Bens ou Direitos); e
• TLP (Taxa de Limpeza Pública).
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A expectativa do Governo do DF é recuperar aproximadamente R$ 200 milhões de dívidas. A dívida ativa atual passa de R$ 34,5 bilhões.
O Refis 2023 vai possibilitar o parcelamento de dívidas em até 120 vezes, com redução nos juros de até 99%. Caso o cidadão opte por dividir o débito, será preciso pagar 10% do valor à vista para aderir à renegociação.
Confira as outras condições do programa:
• divisão em até 120 parcelas;
• redução de juros e multas em 99% no pagamento à vista;
• redução de juros e multas em 90% no pagamento em duas a 12 parcelas;
• redução de juros e multas em 80% no pagamento em 13 a 24 parcelas;
• redução de juros e multas em 70% no pagamento em 25 a 36 parcelas;
• redução de juros e multas em 60% no pagamento em 37 a 48 parcelas;
• redução de juros e multas em 50% no pagamento em 49 a 60 parcelas; e
• redução de juros e multas em 40% no pagamento em 61 a 120 parcelas.
Edições anteriores
Entre 2020 e 2021, o Refis beneficiou mais de 66 mil pessoas físicas e 19,9 mil empresas, num total de R$ 4,1 bilhões renegociados, a serem recebidos pelo Governo do DF em até dez anos.