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Câmara proíbe aproximação de agressor com consentimento da vítima; projeto vai ao Senado

Proposta define que agressor pode ser punido com reclusão de 2 a 5 anos e multa

Brasília|Da Agência Brasil

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Brasília, (DF), 25/07/2024 - Jacira Silva - Latimidades
Projeto foi aprovado na Câmara e segue para análise do Senado Valter Campanato/Agência Brasil - 7.8.2024

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) um projeto de lei que considera como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor da vítima de violência contra a mulher, mesmo que ocorra de maneira consensual. A proposta segue para o Senado.

O projeto altera Lei Maria da Penha, no trecho em que trata das medidas protetivas. Nos casos em que ocorra a aproximação voluntária do agressor às áreas delimitadas por decisão judicial, ele poderá ser punido com reclusão de 2 a 5 anos e multa.


A relatora da proposta, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), incluiu no projeto que os casos também podem ser aplicados nos casos de aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.

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Furto de cabos

Os deputados rejeitaram as emendas do Senado a um projeto de lei que aumenta as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia. O texto segue para sanção presidencial.


Com a rejeição das emendas no Senado, o projeto determina a pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa se a subtração for de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.

Nos casos em que a subtração for cometida contra quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de Estado, de município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais, a pena é de reclusão de 6 a 12 anos e multa.


As penas serão aplicadas em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou mediante a subtração, dano ou destruição de equipamentos utilizados na prestação de serviços de telecomunicações.

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