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R7 Brasília

CCJ da Câmara aprova projeto que impede aposentadoria como punição a juízes

Texto visa extinguir a pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais a magistrados corruptos, por exemplo

Brasília|Sarah Teófilo, do R7, em Brasília

Plenário da CCJ da Câmara dos Deputados
Plenário da CCJ da Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) um projeto que impede a aposentadoria compulsória como forma de punição a juízes. O texto teve 39 votos favoráveis e 2 contrários.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é de autoria dos deputados Arnaldo Jordy (PPS-PA) e Rubens Bueno (PPS-PR). O relator é Kim Kataguiri (DEM-SP). 

Os autores alegaram que, apesar de serem dadas à magistratura garantias e prerrogativas especiais, visando assegurar aos juízes a independência e a imparcialidade necessárias para o trabalho, não se deve "dar guarida a atividades ilícitas ou ofensivas ao princípio da moralidade, especialmente quando perpetradas por aqueles aos quais é confiado o mister de dizer o direito e distribuir a Justiça".

"A alteração aqui proposta visa dar à garantia da vitaliciedade conformação jurídica adequada aos princípios do Estado democrático de Direito", afirmaram.


Eles explicam que, atualmente, "a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço é aplicável ao magistrado manifestadamente negligente no cumprimento dos deveres do cargo", aqueles que têm conduta incompatível com o decoro de suas funções, que demonstram incapacidade de trabalho e aqueles "cujo proceder funcional seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário".

Essas ações podem ser impostas administrativamente por "por decisão da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do órgão especial e pelo Conselho Nacional de Justiça". Contudo, a pena de demissão só pode ser imposta pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado, não tendo o CNJ permissão para aplicá-la.


"No âmbito administrativo, a punição mais grave a que se pode submeter o juiz corrupto ou improbo é a aposentadoria compulsória", afirmaram os deputados, que ressaltaram que "a possibilidade de decretação da pena de perda do cargo administrativamente, assegurada a ampla defesa, não constitui afronta à independência do magistrado".

O relatório de Kim Kataguiri foi pela admissibilidade da proposta, que agora segue para análise de uma comissão especial antes de ir ao plenário. Em sua fala, o deputado afirmou que o que está em discussão é "se a lei vai continuar a 'punir' juízes corruptos com férias permanentes" e altos salários ou se o Congresso "vai passar a fazer justiça".

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