CNJ analisa nesta terça proposta de Fachin para criar contracheque único de juízes
A ideia é aumentar a transparência e evitar pagamentos realizados em desconformidade
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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) analisa nesta terça-feira (26) a criação de um “contracheque único” para todos os juízes do país.
A proposta foi feita pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ, ministro Edson Fachin, e ocorre em meio a decisões do Supremo sobre a transparência salarial e o limite de “penduricalhos” da categoria.
Segundo o ministro, a iniciativa busca “padronizar nacionalmente as rubricas de pagamento, vedando a existência de folhas paralelas, documentos complementares ou classificações distintas para verbas de mesma natureza”.
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Caso a medida seja aprovada, cada juiz passará a receber apenas um contracheque mensal, com todas as parcelas remuneratórias e indenizatórias, os descontos e outros passivos funcionais.
Segundo a proposta apresentada pelo presidente do STF, as verbas indenizatórias e os auxílios permitidos no novo contracheque único limitam-se ao total de 35% do teto do funcionalismo público (que é equivalente ao salário de um ministro do STF, que é R$ 46.366,19).
Esse teto foi definido pelo Supremo durante o julgamento que impôs limites aos pagamentos de “penduricalhos”.
Pela proposta de Fachin, as verbas que podem constar no contracheque são:
- Parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, que é calculada à razão de 5% do subsídio a cada cinco anos de exercício em atividade jurídica, até o teto máximo de 35%;
- Diárias;
- Ajuda de custo, apenas em casos de remoção, promoção ou nomeação que resultem em alteração do domicílio legal;
- Pro labore pela atividade de magistério;
- Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento;
- Indenização de férias não gozadas, limitada a um máximo de 30 dias;
- Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.
A resolução proíbe a criação de novas rubricas para qualquer verba que não seja expressamente autorizada por lei federal ou regulamentada de forma conjunta pelo CNJ e pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
Fachin entende que o mecanismo fortalecerá a fiscalização por parte do conselho, que terá maior controle sobre as folhas de pagamento.
A medida permitirá ainda a obrigatoriedade do envio padronizado de dados ao CNJ, a integração dos sistemas de pagamento e a atuação direta da Corregedoria Nacional de Justiça para requisitar informações, acessar sistemas, suspender pagamentos realizados em desconformidade e instaurar procedimentos de controle administrativo.
Limites para penduricalhos
No início do mês, o STF tornou público o acórdão que estabelece limites ao recebimento de verbas indenizatórias por magistrados e membros do Ministério Público, os chamados “penduricalhos”.
No dia 25 de março, o colegiado aprovou uma regra que limita esses adicionais pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público a 35% do teto constitucional.
Dessa forma, essas carreiras do serviço público só poderão receber até R$ 16.228,16 em verbas extras. A proposta prevê uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano.
Além disso, a nova regra define um limite de até 35% exclusivo para o adicional por tempo de serviço. Será pago o equivalente a 5% do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até atingir o teto estipulado.
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