Logo R7.com
RecordPlus
R7 Brasília

CNJ analisa nesta terça proposta de Fachin para criar contracheque único de juízes

A ideia é aumentar a transparência e evitar pagamentos realizados em desconformidade

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

  • Google News

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O CNJ analisa proposta de Edson Fachin para criar um "contracheque único" para juízes, visando aumentar a transparência salarial.
  • A medida busca padronizar as rubricas de pagamento e proíbe folhas paralelas ou documentos complementares.
  • Verbas indenizatórias e auxílios terão um limite de 35% do teto do funcionalismo público, definido pelo STF.
  • A proposta prevê economia de R$ 7,3 bilhões por ano e fortalece a fiscalização do CNJ sobre pagamentos.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

FACHIN
A proposta foi feita pelo presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin Marina Ramos/Câmara dos Deputados - Arquivo

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) analisa nesta terça-feira (26) a criação de um “contracheque único” para todos os juízes do país.

A proposta foi feita pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ, ministro Edson Fachin, e ocorre em meio a decisões do Supremo sobre a transparência salarial e o limite de “penduricalhos” da categoria.


Segundo o ministro, a iniciativa busca “padronizar nacionalmente as rubricas de pagamento, vedando a existência de folhas paralelas, documentos complementares ou classificações distintas para verbas de mesma natureza”.

Leia Mais

Caso a medida seja aprovada, cada juiz passará a receber apenas um contracheque mensal, com todas as parcelas remuneratórias e indenizatórias, os descontos e outros passivos funcionais.


Segundo a proposta apresentada pelo presidente do STF, as verbas indenizatórias e os auxílios permitidos no novo contracheque único limitam-se ao total de 35% do teto do funcionalismo público (que é equivalente ao salário de um ministro do STF, que é R$ 46.366,19).

Esse teto foi definido pelo Supremo durante o julgamento que impôs limites aos pagamentos de “penduricalhos”.


Pela proposta de Fachin, as verbas que podem constar no contracheque são:

  • Parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, que é calculada à razão de 5% do subsídio a cada cinco anos de exercício em atividade jurídica, até o teto máximo de 35%;
  • Diárias;
  • Ajuda de custo, apenas em casos de remoção, promoção ou nomeação que resultem em alteração do domicílio legal;
  • Pro labore pela atividade de magistério;
  • Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento;
  • Indenização de férias não gozadas, limitada a um máximo de 30 dias;
  • Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.

A resolução proíbe a criação de novas rubricas para qualquer verba que não seja expressamente autorizada por lei federal ou regulamentada de forma conjunta pelo CNJ e pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).


Fachin entende que o mecanismo fortalecerá a fiscalização por parte do conselho, que terá maior controle sobre as folhas de pagamento.

A medida permitirá ainda a obrigatoriedade do envio padronizado de dados ao CNJ, a integração dos sistemas de pagamento e a atuação direta da Corregedoria Nacional de Justiça para requisitar informações, acessar sistemas, suspender pagamentos realizados em desconformidade e instaurar procedimentos de controle administrativo.

Limites para penduricalhos

No início do mês, o STF tornou público o acórdão que estabelece limites ao recebimento de verbas indenizatórias por magistrados e membros do Ministério Público, os chamados “penduricalhos”.

No dia 25 de março, o colegiado aprovou uma regra que limita esses adicionais pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público a 35% do teto constitucional.

Dessa forma, essas carreiras do serviço público só poderão receber até R$ 16.228,16 em verbas extras. A proposta prevê uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano.

Além disso, a nova regra define um limite de até 35% exclusivo para o adicional por tempo de serviço. Será pago o equivalente a 5% do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até atingir o teto estipulado.

Search Box

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.