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CNJ determina que certidões de óbito informem contexto de mortes em ações policiais

A medida estabelece regras nacionais para a emissão e a retificação desses documentos para dar mais transparência

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O CNJ aprovou uma resolução para que certidões de óbito informem o contexto de mortes em ações policiais, além da causa médica.
  • A proposta foi apresentada pelo ministro Edson Fachin, visando facilitar o acesso a direitos e reparaçãos para familiares.
  • A medida estabelece regras nacionais para emissão e retificação de documentos, buscando maior transparência e dados sobre letalidade policial.
  • Proibições de termos estigmatizantes e simplificação de procedimentos para inclusão de informações foram estabelecidas.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A proposta foi apresentada pelo presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin Rosinei Coutinho/STF - Arquivo

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou, por unanimidade, uma resolução que determina que certidões de óbito de pessoas mortas em decorrência ou no contexto de ações de órgãos de segurança pública informem também as circunstâncias da morte, além da causa médica.

A proposta foi apresentada pelo presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin.

Segundo o ministro, a ausência dessas informações obriga familiares a comprovar repetidamente as circunstâncias da morte para conseguir acessar direitos e reparações, além de dificultar a elaboração de políticas públicas de prevenção.

A medida estabelece regras nacionais para a emissão e a retificação desses documentos. Segundo o CNJ, a ideia é dar mais transparência aos registros, facilitar o acesso das famílias a reparações e benefícios e ampliar a produção de dados sobre a letalidade policial.

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A resolução também prevê procedimentos simplificados para que familiares solicitem a inclusão das informações. Quando não houver uma decisão judicial anterior reconhecendo as circunstâncias da morte, será possível apresentar um pedido específico à Justiça.

Outra mudança é a proibição de expressões consideradas estigmatizantes, como “auto de resistência” e “resistência seguida de morte”. Os registros deverão adotar linguagem padronizada e não poderão utilizar termos que criminalizem ou naturalizem a violência.

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A inclusão do contexto da morte, no entanto, não altera a causa médica registrada na certidão nem representa reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado ou dos agentes envolvidos.

O conselho também pretende utilizar os novos registros para aprimorar o monitoramento estatístico das mortes relacionadas à atuação dos órgãos de segurança pública.

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