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Fachin repreende desembargador no CNJ: ‘Não lhe concedi a palavra’

Reimão dos Reis queria questionar a punição que poderia receber em julgamento sobre irregularidades na atuação dele

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministro Edson Fachin repreendeu o desembargador Evandro Reimão dos Reis por tentar falar sem autorização durante sessão do CNJ.
  • O processo investigava irregularidades na atuação de Reimão dos Reis, incluindo organização de processos, conflitos e suspeitas de assédio moral.
  • CNJ decidiu aplicar uma punição de 120 dias de disponibilidade, mas o período já havia sido cumprido, permitindo o retorno imediato ao trabalho.
  • Acusações de assédio moral e residência irregular não foram confirmadas; episódios em aeroportos não foram analisados por prescrição.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Fachin interrompeu fala de desembargador durante julgamento Ton Molina/STF - Arquivo

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Edson Fachin, repreendeu nesta terça-feira (20) o desembargador Evandro Reimão dos Reis, do TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região), durante o julgamento de um processo que investigava supostas irregularidades na atuação do magistrado.

O episódio ocorreu quando o desembargador tentou se manifestar durante a sessão do CNJ sem ter recebido autorização para falar. Fachin o interrompeu e afirmou: “Um minuto, por favor. Não lhe concedi a palavra. Vossa senhoria é magistrado e sabe que deve aguardar a ordem”.

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Reimão dos Reis queria questionar a punição que poderia receber. Mesmo após a intervenção de Fachin, ele tentou continuar a explicação, mas o ministro voltou a interrompê-lo.

Leia Mais

Processo contra Reimão dos Reis

O processo investigou uma série de situações envolvendo o desembargador, entre elas problemas na organização dos processos de seu gabinete, conflitos com outros magistrados e suspeitas de assédio moral contra servidores.

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Também foram analisados episódios envolvendo procedimentos de segurança em aeroportos e a permanência do desembargador fora da cidade onde deveria trabalhar.

Ao final do julgamento, o CNJ decidiu, por unanimidade, aplicar uma punição de 120 dias de disponibilidade.

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Reimão dos Reis, contudo, estava afastado desde fevereiro de 2024. Como os 120 dias de punição estabelecidos pelo Conselho já passaram desde então, o período foi descontado integralmente. Com isso, o CNJ autorizou o retorno imediato do desembargador ao trabalho.

Por outro lado, o Conselho concluiu que não havia provas suficientes para confirmar as acusações de assédio moral e de residência irregular. As acusações relacionadas aos episódios em aeroportos não foram analisadas por terem ultrapassado o prazo para punição.

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