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Código Eleitoral em debate no Senado deve incluir regras para uso de IA em campanhas

Proposta deve proibir uso da simulação de voz em vídeos eleitorais; texto pode ser analisado na CCJ nesta quarta-feira

Brasília|Lis Cappi, do R7, em Brasília

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Regras ainda estão em negociação, mas devem constar na nova versão do texto Joédson Alves/Agência Brasil - Arquivo

O Novo Código Eleitoral, que está na pauta da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado desta quarta-feira (9), deve incorporar mais restrições para o uso de IA (Inteligência Artificial) em campanhas políticas.

As regras ainda estão em negociação, mas devem constar na nova versão do texto, que será publicado até amanhã, conforme apurou o R7.


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Uma das mudanças previstas deve incluir a proibição do uso de vozes simuladas com o uso de IA.

A ideia é impedir que áudios e vídeos sejam criados com distorção de falas de candidatos ou figuras conhecidas. A restrição deve valer inclusive para pessoas já falecidas.


Essa proposta foi apresentada pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), que defende apuração por abuso de poder político ou econômico e até inelegibilidade como punição para candidatos que utilizarem o recurso.

“A vedação independe de haver ou não intenção de enganar o eleitor, bastando a veiculação do conteúdo em ambiente de propaganda eleitoral, partidária ou institucional”, diz trecho da proposta apresentada pelo líder.


Outra regra, que já havia sido apresentada pelo relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), é a obrigatoriedade de que peças feitas por inteligência artificial deixem claro como foram produzidas. Uma das possibilidades é a aplicação de uma marca d’água em vídeos.

Cortes de vídeos

Em versão anterior, o relatório incluiu a proibição para “campeonatos de cortes de vídeos”. A prática é voltada a terceirizar a criação de conteúdos e ganhou popularidade durante a campanha de Pablo Marçal (PRTB) para a Prefeitura de São Paulo, em 2024.


O então candidato fez promessa de pagamentos a seguidores que disseminassem conteúdos em redes sociais, criando essa modalidade de disputa por cortes. A ação fez com que Marçal fosse condenado na Justiça por uso indevido dos meios de comunicação.

Outros destaques

Um dos destaques da proposta é que o período de inelegibilidade de um candidato não pode ultrapassar oito anos, que são contados a partir da data de condenação.

Na prática, esse ajuste pode reduzir o tempo em que um candidato fica impedido de concorrer. A Lei da Ficha Limpa prevê que a contagem do afastamento passa a valer a partir do cumprimento da pena.

O Código também prevê cotas de 20% para candidaturas de mulheres em cargos no Legislativo — alcançando a Câmara e o Senado, além de disputas municipais.

A última versão também reduziu a quarentena para a candidatura de militares e policiais, de quatro para dois anos. Atualmente, não há um período necessário para o afastamento de militares.

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