Comissão aprova MP do Minha Casa, Minha Vida e impõe fim do monopólio da Caixa
Relatório aprovado prevê que bancos privados participem do programa; texto vai a votação na Câmara e no Senado
Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília
A medida provisória (MP) que determinou a volta do programa Minha Casa, Minha Vida foi aprovada nesta quinta-feira (1º), na comissão mista criada para debater o tema. O relatório da proposta, feito pelo deputado Fernando Marangoni (União-SP), prevê a descentralização das operações do programa, que atualmente estão sob gestão da Caixa Econômica Federal. O texto precisa ser votado nos plenários da Câmara e do Senado até 14 de junho para não perder a validade.
A aprovação na comissão se deu por votação simbólica, processo em que os parlamentares se manifestam fisicamente. O presidente, ao anunciar a votação, convida os parlamentares a favor da matéria a permanecerem sentados, devendo os que se posicionam contrariamente manifestar-se, normalmente, pelo ato de levantar um braço. Essa é a forma mais comum de votação.
Segundo o relatório, bancos privados, governos estaduais e municipais vão poder participar do programa. Essa alteração na medida provisória atende a pedidos do setor da construção civil, prefeitos e governadores.
Além disso, o relator alterou outros trechos da proposta original. Por exemplo, incluiu o cadastro preferencial de mulheres vítimas de violência, pessoas idosas e mães solo; cobrança de tarifa reduzida de energia para moradores do programa e incentivo fiscal à empresas que construírem unidades habitacionais em centros urbanos com utilização de energia limpa.
A proposta também prevê a reforma de imóveis inutilizados em grandes cidades e o reajuste no valor de obras iniciadas, mas que ainda não foram concluídas.
Quem pode participar do Minha Casa Minha Vida
Para serem atendidas pelo programa, as famílias selecionadas precisam preencher alguns requisitos sociais e de renda, além de não possuir imóvel em seu nome. De acordo com o Ministério das Cidades, o programa atende famílias com renda mensal de até R$ 8 mil e famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil.
Esse valor não leva em conta benefícios temporários, assistenciais nem previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família.
Entre as regras do Minha Casa Minha Vida está a que determina que o título das propriedades seja prioritariamente entregue a mulheres. Além disso, o programa é voltado para famílias que tenham pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes; que estejam em situação de risco e vulnerabilidade ou em áreas em situação de emergência ou calamidade; que estejam em situação de rua; ou em deslocamento involuntário por causa de obras públicas federais.
Confira as faixas de renda atendidas pelo programa Minha Casa Minha Vida:
• Faixa Urbano 1 – Renda bruta familiar mensal passa para R$ 2.640;
• Faixa Urbano 2 – Renda bruta familiar mensal passa de R$ 2.000,01 a R$ 4.000 para R$ 2.640,01 a R$ 4.400; e
• Faixa Urbano 3 – Renda bruta familiar mensal passa de R$ 4.000,01 a R$ 7.000 para R$ 4.400,01 a R$ 8.000.
No caso das famílias residentes em áreas rurais:
• Faixa Rural 1 – Renda bruta familiar anual passa de R$ 24.000 para R$ 31.680;
• Faixa Rural 2 – Renda bruta familiar anual passa de R$ 24.000,01 a R$ 48.000 para R$ 31.680,01 a R$ 52.800; e
• Faixa Rural 3 – Renda bruta familiar anual passa de R$ 48.000,01 a R$ 84.000 para R$ 52.800,01 a R$ 96.000.