Comissão da Câmara analisa fim do aborto e cadastro para invasores de terras
Colegiado ainda votará permissão para ação da polícia, sem ordem judicial, para retomada de propriedades invadidas
Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados tem na agenda desta terça-feira (12) a análise de 58 projetos. Entre as proposições que constam na pauta, está uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) contra o aborto e dois projetos de lei contra a invasão de propriedades privadas.
Em virtude da pauta extensa, há possibilidade de alguns debates ficarem para a quarta-feira (11). Além disso, para duas propostas ainda cabe um pedido de vista (mais tempo para análise) por parte dos deputados.
Caso isso ocorra, há o prazo de duas sessões do plenário da Casa para a retomada da votação das matérias.
LEIA MAIS
De autoria do ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos-RJ), cassado em 2016, a PEC garante a inviolabilidade do direito à vida “desde a concepção”. “A vida não se inicia com o nascimento e sim com a concepção”, justificou Cunha à época.
A relatora da proposta na CCJ é a deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ), abertamente contra o aborto e de oposição ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na prática, se esse texto for aprovado e promulgado, seriam abolidas as ações autorizações, hoje previstas em lei, para interrupção da gestação.
Atualmente, a gravidez pode ser interrompida se houver risco à vida da mulher, se o feto tiver anencefalia ou se a mulher for vítima de estupro.
Invasão de terras
Com relação ao pacote de ações contra invasores de terras, a comissão analisará um projeto que propõe que o dono de uma terra invadida possa pedir auxílio de força policial sem precisar recorrer de ordem judicial, bastando apenas apresentar a escritura do imóvel.
Houve um pedido de vista nessa proposição, já encerrado. Agora falta ainda a deliberação da proposta.
Outra proposta cria um Cadastro de Invasores de Propriedade, com informações pessoais dos envolvidos em invasões de propriedades públicas e privadas.
Além disso, o cadastro deve ter o endereço do imóvel, status do local no cartório, nome dos proprietários e registro de ocorrência realizado pelas autoridades.
O texto prevê que as autoridades de segurança que realizarem a operação devem cadastrar tais invasores. Devem constar ainda no cadastro os antecedentes criminais e o boletim de ocorrência dos invasores.