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R7 Brasília

Composição, prazos e poderes: entenda como deve funcionar a CPMI do 8 de Janeiro

Pedido de instalação da comissão deve ser lido no próximo dia 26; ideia é investigar os atos de vandalismo nas sedes dos Três Poderes

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG)
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG)

Após três adiamentos, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prometeu ler o requerimento de instalação da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do 8 de Janeiro na próxima quarta-feira (26).

O objetivo é investigar os atos antidemocráticos relacionados à invasão e à depredação das sedes dos Três Poderes, o que inclui a apuração sobre quem participou, financiou e incentivou os atos de vandalismo. 

A CPMI tem poderes semelhantes aos das autoridades policiais: pode convocar depoimentos, fazer diligências, promover audiências públicas e até quebrar o sigilo bancário, fiscal e de dados dos investigados. 

Assim que o requerimento for lido no plenário, os blocos partidários se organizam para indicar os membros da comissão, que, segundo o regimento interno, deve ter o mesmo número de deputados e de senadores.


Essas indicações levam em consideração o tamanho dos partidos e dos blocos partidários nas duas Casas. Quanto maior o bloco, mais representatividade dentro da comissão e mais chances de conseguir indicar os nomes para a presidência e para a relatoria.

Incluindo o “superbloco” criado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), para garantir a governabilidade do governo, há seis grupos na Casa, mas apenas quatro têm expressividade. Confira:


PP, União, PDT, PSB, Solidariedade, Avante, Patriota, Cidadania e PSDB: 172 deputados;

Republicanos, MDB, PSD, Podemos e PSC: 142 deputados;


PL: 99 deputados;

PT, PCdoB e PV: 81 deputados;

Federação Rede-PSOL: 14 deputados;

outros: 5 deputados.

No Senado, a organização por grupos é mais homogênea e favorável ao governo, já que os blocos que apoiaram Pacheco na reeleição à presidência da Casa conseguiram escantear a oposição da presidência das comissões. Além disso, governistas já levantam o nome dos senadores que devem brigar por cargos na mesa.

É com esta configuração que quatro blocos devem disputar as vagas da CPMI:

Bloco Democracia (União, MDB, Podemos, PDT, PSDB e Rede): 30 senadores;

Bloco Resistência Democrática (PSD, PT e PSB): 28 senadores;

Bloco Aliança (Republicanos e PP): 10 senadores;

Bloco Vanguarda (PL e Novo): 13 senadores.

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Se não houver acordo na composição da mesa, que deve ser negociada com Lira, a presidência é escolhida por eleição. Esse cargo é considerado essencial, porque o presidente da CPMI conduz e dita o ritmo dos trabalhos, além de ordenar, dirigir e resolver questões de ordem, aprovar requerimentos e ter o poder de desempatar a votação do relatório.

Após o presidente, vem o relator

Com o presidente nos cargos, é designado um relator. O parlamentar que conseguir a relatoria da comissão vai coletar os dados que vão compor o relatório. Após registrar seu voto, os demais membros se posicionam para aprovar ou não a sua conclusão. Se a maioria dos membros aprová-la, o documento vira um parecer e pode haver nova votação para decidir a apresentação de algum projeto de lei ou outra orientação.

Quando a CPMI se decide pela existência de crime, ela encaminha as conclusões ao Ministério Público, que deverá promover a responsabilidade civil ou criminal dos acusados.

Relatório final

O relatório final da CPI da Covid, por exemplo, apresentado em outubro de 2021 pelo relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), acusou formalmente o então presidente Jair Bolsonaro de ter cometido nove crimes: prevaricação; charlatanismo; epidemia com resultado de morte; infração a medidas sanitárias preventivas; emprego irregular de verba pública; incitação ao crime; falsificação de documentos particulares; crime de responsabilidade; e crimes contra a humanidade.

O prazo de funcionamento da comissão é limitado. Inicialmente, são 120 dias para investigar os fatos e apresentar um relatório final, que poderá propor uma nova lei para sanear o problema. Esse prazo pode ser prorrogado, desde que não ultrapasse o período da legislatura em que for criada.

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