Comunidades indígenas, quilombolas e do campo poderão escolher o nome das suas escolas
Lei foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no DOU nesta sexta-feira; mudança é para valorizar tradições de comunidades
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que permite que comunidades indígenas, quilombolas e do campo possam escolher o nome das escolas públicas que ficam em seus territórios. A medida foi publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União.
A nova legislação assegura que essas comunidades escolham uma lista tríplice com sugestões de nomes para as instituições de ensino que atendam às suas populações. A escolha final caberá ao Poder Executivo, responsável pela rede de ensino, mas deverá respeitar critérios culturais, históricos e linguísticos específicos das comunidades envolvidas.
O texto prevê, por exemplo, que a denominação reflita as tradições, lideranças, figuras históricas e aspectos culturais locais. Além disso, fica vedada a homenagem a pessoas vivas ou que tenham ligação com a exploração de trabalho escravo ou com violações de direitos humanos.
A norma também vai permitir a substituição de nomes já existentes em escolas de ensino, caso a comunidade local se manifeste contrária à denominação atual. Para isso, deverá ser apresentado um relatório circunstanciado, justificando a solicitação de mudança.
A nova lei foi assinada por diversos ministros do governo Lula: Margareth Menezes (Cultura), Macaé Evaristo (Direitos Humanos), Camilo Santana (Educação), Anielle Franco (Igualdade Racial), Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública) e Sonia Guajajara (Povos Indígenas).
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