Condenado pelo STF a 8 anos e 10 meses de prisão, Collor não vai para a cadeia de forma imediata
De acordo com especialistas ouvidos pelo R7, a defesa do ex-presidente e ex-senador pode apresentar embargos de declaração
Brasília|Do R7, em Brasília
A condenação de Fernando Collor de Mello pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 10 meses de prisão, nesta quarta-feira (31), não garante a prisão imediata do ex-presidente e ex-senador. Ele vai responder, em regime fechado, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
De acordo com especialistas ouvidos pelo R7, a defesa de Collor pode apresentar embargos de declaração, que são uma espécie de recurso para que o Judiciário esclareça alguma contradição ou omissão de uma decisão proferida por um juiz ou órgão colegiado. Esse tipo de recurso tem cinco dias para ser formulado e o mesmo prazo para ser julgado.
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Os embargos de declaração, caso sejam apresentados, serão analisados de forma individual pelo relator do processo de Collor, o ministro Edson Fachin. Se ele aceitar o recurso, o STF pode ter de refazer o julgamento. Se ele negar, permanece válida a decisão que condenou o ex-presidente.
Do ponto de vista processual%2C a apresentação dos embargos de declaração é para ganhar tempo. Caso eles não sejam acolhidos%2C o ministro relator vai expedir um mandado de prisão%2C e%2C assim%2C Collor será preso e começa a cumprir a pena.
De acordo com o membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político Guilherme Barcelos, Collor só pode ser preso após o trânsito em julgado do processo que o envolve, isto é, quando todos os embargos de declaração forem analisados e não houver mais a possibilidade de apresentação de recursos.
Formada maioria pela condenação%2C sobretudo observando-se a alta pena imposta pelo voto do relator%2C o ex-presidente deverá ser recolhido à prisão%2C tendo em vista que o regime inicial de cumprimento da pena é fechado. Eventual prisão%2C no entanto%2C só poderá se dar com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
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