Condomínio é obrigado a pagar seguradora por desabamento de teto sobre carro
Justiça do DF obrigou o pagamento de mais de R$ 120 mil por julgar que manutenções periódicas necessárias não foram feitas
Brasília|Paloma Castro*, do R7, em Brasília
Um condomínio em Brasília foi condenado pela Justiça a pagar mais de R$ 120 mil a uma seguradora de veículos por causa de um prejuízo sofrido por um morador que teve o carro esmagado após o desabamento do teto da garagem. O acidente aconteceu em fevereiro de 2018.
Os desembargadores da 7ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) mantiveram a decisão de condenar o Condomínio do Bloco C da Superquadra 210, na Asa Norte, a pagar o valor à empresa Porto Seguro.
A seguradora narrou o caso como de responsabilidade total do condomínio devido à falta de reparos e de manutenção do local, exigindo o ressarcimento dos valores que havia pago pela indenização do veículo do morador.
Em sua defesa, o condomínio contou não ter culpa pelo acidente, já que ele aconteceu por um “evento da natureza” e que em seu estatuto não há previsão de responsabilidade para esse tipo de ocasião.
Apesar disso, a perícia técnica comprovou que o condomínio não fez as manutenções periódicas necessárias que todo edifício deve realizar, por isso, a condenação foi feita. O juiz titular da 21ª Vara Cível de Brasília explicou que conforme cita o art. 937 do Código Civil, “o dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta”.
*Estagiária sob supervisão de Fausto Carneiro