Motorista bêbado que atropelou e matou mulher no DF deve pagar R$ 90 mil de indenização
Pagamento é por danos morais, decidiu 8ª Turma Cível; réu deve pagar ainda pensão a filho da vítima; acidente aconteceu em 2016
Brasília|Karla Beatryz*, do R7, em Brasília
A Justiça do Distrito Federal condenou por unanimidade um motorista que atropelou e matou uma mulher enquanto dirigia embriagado, há seis anos. O homem fugiu do local após atingir a vítima com o carro em alta velocidade. O réu terá de indenizar os filhos e o companheiro da mulher em R$ 90 mil por danos morais.
A decisão foi da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF. Pela sentença, o motorista deverá pagar pensão alimentícia ao filho menor de idade de vítima até que ele complete 25 anos. Segundo os familiares da mulher, ela exercia o principal papel financeiro da família, mantendo uma renda de até R$ 2 mil por mês, o que justificou a decisão da Justiça.
O homem questionou as indenizações, alegando que as testemunhas da vítima não teriam comprovado a contribuição financeira no sustento da família e que os depoimentos seriam conflitantes. Ele solicitou na 1ª instância que o valor estipulado por danos morais fosse reduzido e que não fosse necessário o pagamento da pensão alimentícia. O motorista afirmou não ter condições financeiras para arcar com os valores estipulados.
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O juiz responsável pelo caso relatou que, por se tratar de uma família de baixa renda, todos os integrantes são tratados como contribuintes necessários para o sustento do lar, reforçando a fixação da pensão no processo. “Ainda que a falecida realizasse somente trabalhos domésticos, é certo que o serviço possui conteúdo econômico e configura em contribuição para o lar”, declarou.
Foi decidido que o caso se configura ainda em dano in re ipsa – A dor, o sofrimento e a angústia são presumidos diante do afeto nutrido uns pelos outros – pela perda do ente familiar. O julgador afirma que a perda gera um imensurável abalo emocional e psicológico aos parentes da vítima, incluindo o filho mais novo da mulher, que tinha 13 anos na época do acidente. Por isso é justificável a indenização por danos morais e a dependência financeira por parte da vítima.
O magistrado levou em consideração a renda líquida inferior a cinco salários mínimos do réu e a utilização da Defensoria Pública no processo. Assim, a indenização por danos morais foi reduzida de R$ 100 mil para R$ 35 mil para cada filho da vítima e R$ 20 mil ao companheiro da mulher. A pensão alimentícia também foi reduzida, para dois terços do salário mínimo do motorista.
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*Estagiária sob supervisão de Fausto Carneiro.