Congresso derruba veto a programa que parcela dívidas de microempresas
Presidente Bolsonaro tinha vetado projeto por alegar que ele era inconstitucional e contrário ao interesse público
Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília
O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (10) o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao projeto de lei que estabelece um novo programa de parcelamento de dívidas de microempresas, incluídos os microempreendedores individuais e os empresários de pequeno porte. O veto recebeu os votos contrários de 65 senadores e 430 deputados.
Ao vetar a proposta, o presidente alegou que o programa continha vício de inconstitucionalidade e era contrário ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita. Com a derrubada do veto, agora a lei passa a valer.
O programa de parcelamento das micro e pequenas empresas vale até para as que se encontram em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional. Intitulado de Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no mbito do Simples Nacional), a iniciativa prevê a possibilidade de serem pagos ou parcelados os débitos apurados na forma do Simples Nacional, desde que vencidos até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da lei.
O valor mínimo de cada parcela mensal dos financiamentos previstos no projeto será de R$ 300, exceto no caso dos microempreendedores individuais, para quem o valor será de R$ 50.
O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial da taxa básica de juros (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
A adesão ao Relp será efetuada até o último dia útil do mês subsequente ao da publicação da lei. O empresário que recorrer ao programa terá seis modalidades de pagamento, que será definida dependendo do percentual de inatividade ou redução de faturamento da empresa no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019.