Câmara aprova programa que parcela dívidas de microempresas
MEIs e empresas de pequeno porte também poderão aderir ao parcelamento. Projeto vai para sanção presidencial
Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (16), o projeto de lei que estabelece um novo programa de parcelamento de dívidas de microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e de empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional. O texto já tinha sido aprovado em agosto pelo Senado e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Intitulado de Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional), o programa prevê a possibilidade de serem pagos ou parcelados os débitos apurados na forma do Simples Nacional, desde que vencidos até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da lei.
O valor mínimo de cada parcela mensal dos parcelamentos previstos no PL será de R$ 300, exceto no caso dos microempreendedores individuais, para quem o valor será de R$ 50.
O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial da taxa básica de juros (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
A adesão ao Relp será efetuada até o último dia útil do mês subsequente ao da publicação da lei. O empresário que recorrer ao programa terá seis modalidades de pagamento, que será definida dependendo do percentual de inatividade ou redução de faturamento da empresa no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019.
Saldo remanescente
Segundo o texto do PL, o saldo remanescente após a aplicação de alguma dessas seis modalidades poderá ser dividido em até 180 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de maio de 2022.
Essas parcelas serão calculadas de modo a observar alguns percentuais mínimos, aplicados sobre o saldo da dívida consolidada, que são de 0,4% da 1ª à 12ª prestação; de 0,5% da 13ª à 24ª prestação; e de 0,6% da 25ª à 36ª prestação.
Da 37ª prestação em diante, o percentual será correspondente ao saldo remanescente da dívida consolidada com reduções, em até 144 prestações mensais e sucessivas.
Exclusão do programa
O PL diz que serão excluídos do Relp as empresas que não pagarem três parcelas consecutivas ou seis alternadas ou que deixarem de pagar uma parcela, se todas as demais estiverem pagas.
A constatação, pelo órgão que administra o débito, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento e a decretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente também implicarão a exclusão da empresa do programa. Nesses casos, os empresários deverão pagar a totalidade do débito confessado.