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Congresso x governo: relembre o impasse sobre a alta do IOF

Tributo cobrado de pessoas físicas e jurídicas em operações financeiras como câmbio, crédito e seguros

Brasília|Do R7, em Brasília

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Objetivo da audiência é conter a escalada da crise institucional provocada pelo embate entre os dois Poderes. Marcelo Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O STF (Supremo Tribunal Federal) realiza nesta terça-feira (15) uma audiência de conciliação com representantes do Congresso Nacional, do governo federal, da AGU (Advocacia-Geral da União) e da PGR (Procuradoria-Geral da República) para tratar o impasse que envolve a alta do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

O centro do embate é a derrubada, pelo Congresso, de decretos presidenciais que aumentavam o tributo cobrado de pessoas físicas e jurídicas em operações financeiras como câmbio, crédito e seguros.


RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STF realizará audiência de conciliação sobre o aumento do IOF, envolvendo governo e Congresso.
  • O Congresso derrubou decretos presidenciais que aumentavam o tributo, alegando falta de aprovação legislativa.
  • O governo defende que o aumento ajudaria na arrecadação e equilíbrio das contas públicas.
  • A judicialização do caso pode abrir precedentes para contestar aumentos de tributos por decreto no futuro.

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A principal justificativa do governo é que a mudança ajudaria a aumentar a arrecadação e, por consequência, contribuiria para o equilíbrio das contas públicas.

Já o Congresso argumenta que a alteração foi feita por meio de decreto, sem a devida aprovação legislativa, e que geraria impacto significativo nos setores produtivos e sobre os consumidores.


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Entenda a discussão em 5 pontos

1. O que é o IOF?

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo federal cobrado de pessoas físicas e jurídicas sobre diversas operações financeiras realizadas no Brasil.

Ele incide sobre:


  • Empréstimos e financiamentos;
  • Operações de câmbio;
  • Contratação de seguros;
  • Transações com títulos e valores mobiliários.

Originalmente, o IOF foi criado como um instrumento de regulação da economia, funcionando como um “termômetro” da demanda e oferta de crédito no país. No entanto, ele também passou a ser utilizado como uma importante fonte de arrecadação federal.

Algumas operações são isentas do imposto, como adiantamentos salariais e o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil).


2. O que propôs o governo e qual foi a justificativa?

Em maio deste ano, o governo federal anunciou um aumento no IOF aplicado a:

  • Empresas;
  • Previdência privada;
  • Operações de câmbio.

As mudanças não afetariam:

  • Empréstimos pessoais de pessoas físicas;
  • Crédito estudantil;
  • Financiamentos habitacionais;
  • Empréstimos via Finame (para aquisição de máquinas e equipamentos).
Mudanças no IOF propostas pelo governo, mas suspensas por decisão do STF Luce Costa/Arte R7

A principal justificativa era conter despesas e manter as finanças públicas dentro dos limites estabelecidos pela política fiscal.

Exemplos práticos e o que não muda

  • Compra de US$ 100 com cartão de crédito internacional: IOF de US$ 3,50 (3,5%);
  • Remessa de R$ 10 mil para o exterior: IOF de R$ 350, além de taxas bancárias.

Operações que continuariam isentas

  • Compras em sites estrangeiros pagos em reais (sujeitas a outros tributos, como ICMS e imposto de importação);
  • Passagens aéreas internacionais;
  • Gastos com cartões de turistas estrangeiros no Brasil.

3. Por que o Congresso Nacional barrou a medida?

Após a publicação da decisão do governo, o Congresso se mobilizou e derrubou três decretos presidenciais, incluindo o que previa o aumento do IOF.

O texto, assinado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, no dia 27 de junho, restabelece a redação original do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que normatizava o tributo antes das alterações.

Nos bastidores, parlamentares demonstravam insatisfação com as ações do Ministério da Fazenda para equilibrar as contas em 2025. Havia a percepção de que o foco estava excessivamente voltado para o aumento de tributos.

Outro ponto de desgaste era o ritmo lento de liberação de emendas parlamentares.

O projeto que anulou a alta do IOF entrou na pauta da Câmara de última hora, por iniciativa do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), um dia antes da votação.

4. O que acontece agora no STF?

Diante do impasse, o governo levou a questão ao Supremo Tribunal Federal, como previsto na legislação brasileira. Outros pedidos também chegaram à Corte, apresentados por partidos políticos.

Um deles, do PSOL, seria inicialmente relatado pelo ministro Gilmar Mendes, que sugeriu o envio da ação para o ministro Alexandre de Moraes, por já estar responsável por outras ações semelhantes. A sugestão foi aceita, e o caso passou à responsabilidade de Moraes.

Em 4 de julho, Moraes suspendeu os efeitos dos decretos presidenciais que aumentavam o IOF e determinou a realização de uma audiência de conciliação entre o Executivo e o Congresso Nacional.

O objetivo é conter a escalada da crise institucional provocada pelo embate entre os dois Poderes.

Ao analisar o caso, Moraes afirmou haver indícios de que os decretos poderiam ter desviado de sua finalidade constitucional. O IOF, por definição, é um imposto de natureza extrafiscal — usado para regular a economia, e não como mecanismo principal de arrecadação.

Se for comprovado que o aumento teve como único propósito elevar a arrecadação, poderá haver desvio de finalidade e, portanto, inconstitucionalidade.

5. O que dizem os especialistas?

Segundo o advogado Alexandre Mazza, especialista em Direito Tributário, a Constituição Federal autoriza o aumento do IOF por decreto, mas apenas em situações excepcionais, que demandem rapidez e não possam aguardar a tramitação legislativa.

“Existe aí um claro limite. Não se pode aumentar o IOF por decreto simplesmente para equilibrar as contas públicas ou compensar alguma perda de arrecadação. Isso é bem claro no texto constitucional”, explica.

Além disso, Mazza destaca que as decisões do STF têm efeito imediato: a suspensão das mudanças faz com que as alíquotas anteriores voltem a valer.

Ele também acredita que a judicialização do IOF pode abrir precedentes para contestar outros aumentos de tributos feitos por decreto.

“Esse precedente reforça a ideia de que, em última análise, cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar a constitucionalidade dos temas tributários mais relevantes. O STF é o juiz final da tributação brasileira”, afirma.

Já o economista Rodrigo Simões, professor da Faculdade do Comércio, avalia que o impasse representa uma “queda de braço” entre os Poderes.

“O governo quer tentar equilibrar as contas e promover mais justiça tributária”, comenta.

Segundo ele, a ideia seria taxar mais quem tem maior renda ou aplicações financeiras, enquanto isentar quem tem menor capacidade contributiva.

Simões estima que o aumento do IOF afetaria cerca de 7% da população, especialmente pessoas com comércios voltados ao envio de recursos para o exterior ou com investimentos em fundos que recebem aportes acima de R$ 600 mil por ano.

Sobre o desfecho no STF, ele prevê que o governo conseguirá, ao menos, uma parte do reajuste proposto.

“Acredito que haverá algum grau de reajuste, até porque o governo precisa fechar as contas e entregar a meta de superávit primário de 2025. Já estamos olhando para um déficit estimado em R$ 70 a R$ 80 bilhões, e o governo está correndo atrás disso”, afirma.

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