Corregedor do CNJ arquiva processos contra juízes que atuaram na Lava Jato
Na decisão, ministro Luis Felipe Salomão afirma que não foi possível vislumbrar irregularidades de Gabriela Hardt e Eduardo Appio
Brasília|Clarissa Lemgruber e Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou o arquivamento de processos que tramitavam contra os juízes Fernando Appio e Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Ambos os magistrados atuaram na operação Lava Jato. Apesar dos arquivamentos, outro processo administrativo do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra eles ainda continua aberto.
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Contra a juíza Gabriela Hardt, que substituiu Sergio Moro no comando da 13ª Vara Federal de Curitiba, os processos alegavam que a magistrada atuou de forma ilegal e abusiva em feitos judiciais mesmo após declaração da incompetência do Juízo.
Para o corregedor, no entanto, as decisões que originaram as reclamações estão resguardadas pela independência funcional dos membros da magistratura no exercício da regular atividade jurisdicional e se inserem na autonomia e na livre convicção motivada do julgador.
“As imputações deduzidas demonstram mero descontentamento da parte requerente diante do que foi decidido nos autos, não havendo indícios de que a reclamada tenha incorrido em falta funcional”, afirmou o corregedor.
Em outros despachos, referente a acusações de parlamentares de que Appio teria tido atuação político-partidária, o corregedor do CNJ afirmou que as manifestações e críticas realizadas pelo juiz à condução e métodos da Lava Jato não infringia a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
O artigo 36 do texto, citado pelo corregedor, diz que é vedado a juízes se manifestar sobre processos judiciais pendentes de julgamento, com exceção a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Segundo Salomão, as falas de Appio estão resguardadas na “liberdade de cátedra prevista pela Constituição e não foram baseadas em preferências exclusivamente políticas ou posicionamentos morais, ou puramente ideológicos, mas sim em critérios técnicos, conceitos jurídicos e correntes teóricas do Direito Penal e Processual Penal, o que não pode ser configurado como infração funcional”.
Processo em aberto
No processo administrativo disciplinar que segue em aberto no CNJ, Hardt é suspeita de ter descumprido deveres do cargo e cometido infrações disciplinares durante os trabalhos da Lava Jato. Ela teria violado normas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Código de Ética da Magistratura Nacional, bem como os princípios da legalidade, moralidade e republicano, previstos na Constituição Federal.
Relator do processo, Salomão afirmou que foram identificados “indícios suficientes de que a reclamada atuou homologando acordo de assunção de compromisso adotando fluxo processual atípico e autorizando o redirecionamento de valores destinados aos cofres públicos para a criação de fundação privada de interesse pessoal de procuradores da força-tarefa da ‘Operação Lava Jato’”.
Afastamento de desembargadores
Na semana passada, o CNJ decidiu revogar o afastamento de dois desembargadores do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que atuaram na Lava Jato. Além disso, o órgão determinou que eles retornem ao trabalho no tribunal.
Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lira tinham sido afastados das funções em 15 de abril deste ano. A decisão foi tomada pelo próprio CNJ depois que os dois desembargadores descumpriram uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que suspendeu os processos contra o ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio.