CNJ vai apurar conduta de desembargador que negou preferência a advogada grávida
Com oito meses de gestação, profissional esperou mais de sete horas para fazer sustentação oral; magistrado deve ser intimado em cinco dias
Brasília|Gabriela Coelho e Jéssica Gotlib, do R7, em Brasília
O corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou abertura de reclamação disciplinar contra o desembargador Luiz Roberto Vargas. O documento foi assinado neste domingo (30). O objetivo é analisar a conduta do magistrado quanto à recusa de prioridade a uma advogada grávida durante sessão da 8ª Turma do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região).
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Segundo o documento, o órgão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tem até cinco dias para informar ao magistrado sobre a reclamação e dar início ao processo. O caso ocorreu na última quinta-feira (27). Durante a sessão, a advogada chegou a fazer cinco pedidos de preferência, mas todos foram negados pelo desembargador.
O relato anexado à decisão da corregedoria informa que a mulher precisou esperar por sete horas durante a audiência, mesmo estando com oito meses de gestação. Ela também teria informado que não se sentia bem naquele dia.
Na decisão deste domingo, o ministro Salomão cita a Lei Orgânica da Magistratura, a Constituição Federal e o regulamento do CNJ para embasar a abertura da reclamação disciplinar. “Não se trata de mera ilação ou princípio genérico, mas norma de conduta adotada pelo Conselho Nacional de Justiça como dever dos magistrados e de todos os que exercem a administração da Justiça”, sustenta.
O corregedor também lembrou, no documento, que o CNJ aprovou resolução sobre igualdade de gênero no poder judiciário, em consonância com os ODS (Objetivos do Desenvolvimento Sustentável) da Agenda 2030.
A OAB-RS (Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul) se manifestou em nota publicada no sábado (29). No texto, a entidade classifica o corrido como “inaceitável” e afirma que “os direitos fundamentais das mulheres no ambiente de trabalho e as prerrogativas das advogadas” foram violados. A OAB-RS diz ainda que a conduta do desembargador “fere princípios básicos de igualdade, dignidade humana, proteção à maternidade”.