Credencial de vaga para idosos pode ser emitida pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito
Basta que o departamento de trânsito da cidade tenha aderido ao serviço, e o condutor instale o aplicativo da CDT no celular
Brasília|Do R7, em Brasília
Motoristas com mais de 60 anos já podem emitir a credencial de estacionamento preferencial pelo celular, por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). O anúncio foi feito pelo Ministério dos Transportes. Antes, a emissão só podia ser feita no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou presencialmente no órgão local de trânsito.
Agora, basta que o departamento de trânsito da cidade tenha aderido ao serviço, e o condutor instale o aplicativo da CDT em seu aparelho telefônico.
No site da Senatran, é possível consultar a lista completa dos 102 órgãos, de 17 estados, que já aderiram ao novo serviço. De acordo com o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, o objetivo é reduzir a burocracia relacionada aos serviços de trânsito no país. “Essa é mais uma funcionalidade disponível pela CDT, que tem essa proposta de se tornar um grande leque de serviços, oferecendo a cada dia mais facilidades aos usuários”, afirmou.
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Futuramente, idosos que não possuem carteira de motorista também vão poder solicitar uma credencial de estacionamento preferencial por meio do aplicativo da CDT ou pelo portal da Senatran. Dessa forma, a vaga para pessoas com mais de 60 anos também poderá ser usada no caso de passageiros idosos em veículos de terceiros.
Como funciona
Uma vez que o órgão de trânsito da cidade tenha aderido ao serviço, basta que o motorista baixe o aplicativo da CDT no celular. Todas as etapas de validação são feitas pelo aplicativo, o que simplifica o processo. Com a credencial liberada, o condutor deve imprimir o documento e fixá-lo no painel do veículo ou em local visível para facilitar a fiscalização.
A credencial de estacionamento é obrigatória para o uso de vagas preferenciais, tanto de idosos quanto de pessoas com deficiência. Não apresentar o documento caracteriza infração gravíssima prevista pelo artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, e pode acarretar em uma multa de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira de habilitação e da remoção do veículo.